Servidora é investigada por supostos maus tratos em escola municipal de Jales
Funcionária da Escola Diva Maciel Jorge é reincidente e já tinha sido advertida e suspensa por 90 dias. Denúncia também chegou ao CMDCA, Ministério Público e à Polícia Civil
Do Jornal A Tribuna
Uma servidora municipal foi suspensa de suas atividades por 60 dias para não
atrapalhar as investigações sobre denúncias que a acusam de cometer maus tratos
infantis na Escola Municipal Professora Diva Maciel Jorge.
A suspensão consta da Portaria Municipal nº301/2021 publicada no Diário Oficial do
Município no dia 22 de março, na qual o prefeito determina a abertura de processo
administrativo disciplinar para apurar o caso. O prazo de suspensão da servidora é o
mesmo que a comissão processante terá para concluir a apuração dos fatos, porém
podendo ser prorrogado por mais 60 dias. O Conselho Tutela, CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e Ministério Público Estadual, na
Vara da Infância e do Adolescente, também foram notificados sobre o processo.
Segundo a publicação, não é a primeira vez que a educadora de EMEI identificada
pelas iniciais C.A.S.P. sofre punições por condutas inadequadas. Ao
contrário. Ela já sofreu vários processos entre Sindicâncias e Processos
Administrativos, que resultaram em advertência e suspensões de 90 dias.
O caso em questão é resultado de diversos registros. Entre eles, um ofício da
Secretaria Municipal de Educação, de 18 de março de 2020, solicitando providências
cabíveis “diante do ocorrido na EM Profª. Diva Maciel Jorge, onde foi relatado ter
conhecimentos de atitudes inadequadas” por parte da servidora. O Conselho Tutelar
também recebeu denúncias anônimas e solicitou à Polícia Judiciária e ao Ministério
Público averiguação sobre supostos maus tratos infantis, em 17 de março de 2020.
Por fim, o Parecer Jurídico nº. 183/2021, de 15 de março de 2021, solicitou a
instauração do Processo Administrativo Disciplinar agora instaurado.
A supervisora da Secretaria Municipal da Educação também ouviu declarações de
gestoras, bem como das servidoras que presenciaram as “atitudes inadequadas”, que
teriam colocado em risco o bem estar das crianças.
Considerando que E, como medida cautelar e a fim de que a servidora não influencie
na apuração de irregularidade, que a mesma seja afastada por 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da remuneração; Considerando, finalmente, que o artigo 205 do citado
diploma legal estabelece que “A autoridade que tiver ciência ou notícia de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata dos
fatos e responsabilidades, mediante Processo de Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa, com os meios e
recursos admitidos em direito”;
Foram nomeados para integrar a Comissão Processante as diretoras de escola Patrícia
Gazzola Fernandes, Diretora de Escola e Mara Regina Batista, e a Auxiliar de
Procurador Rosana Moraes Pivoto. Os trabalhos terão a assessoria jurídica do
procurador municipal Jacob Modolo Zanoni Junior.
A documentação integral resultante do Processo Disciplinar deverá ser entregue na
Secretaria Municipal de Administração, após a sua conclusão.
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