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Ricardo Gouveia quer debater criação da Guarda Civil Municipal com a comunidade


Projeto de criação da GCM ganha força com a em enxurrada de boatos

sobre ataques a escolas e a consequente urgência em aumentar a

segurança de estudantes e professores


Cumprindo o que disse em entrevistas logo depois da sua eleição para

presidente da Mesa Diretora da Câmara de Jales, o vereador Ricardo

Gouveia, quer ouvir a comunidade sobre a criação da Guarda Civil

Municipal de Jales. O projeto, de autoria do prefeito Luis Henrique, tinha

sido retirado, mas foi protocolado novamente nesta semana e deve ser lido

na próxima Sessão Ordinária, no dia 24 de abril.

A proposta tinha recebido inúmeras críticas do ex-presidente, Bismark

Kuwakino, que atacou, principalmente, os custos para a implantação da

força, incluindo pagamento de salários, aquisição de veículos, armamento e

treinamento. “Não é o momento.Existem muitas outras prioridades no

município que precisam ser resolvidas”, disse.

Porém, a crise gerada pela boataria de ameaças a escolas em todo o país, e

a urgência por soluções que aumentem a segurança nas escolas, mudou

completamente o cenário. Uma das atribuições da Guarda Civil é preservar

os bens públicos, como escolas, e proporcionar segurança aos seus

freqüentadores.

Na internet, mesmo meio onde os boatos surgem e os ataques são

fomentados, algumas mães desesperadas pedem medidas urgentes.

Principlamente, aumento do policiamento nas escolas. As mais

amedrontadas chegam a pedir medidas extremas, como guardas armados,

revista de bolsas e mochilas, e até vigilância nas portas das salas de aula e

nos banheiros.

Ricardo disse ao jornal que pretende convidar todas as forças de segurança,

Conselho de Segurança, imprensa e comunidade em geral. Ele aguarda

apenas a leitura do projeto em sessão.

A mensagem enviada pelo refeito Luis Henrique para os vereadores,

explica que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 está baseado na Lei

Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto

Geral das Guardas Municipais e a força vai trabalhar em conjunto com as

demais forças de segurança pública das esferas civil e militar, tanto do

Estado como da União.

O quadro de servidores da GCMJ será preenchido através de concurso

público, sendo que o seu Comando será exercido pelo diretor do

Departamento de Segurança Pública da Secretaria Municipal de

Mobilidade Urbana e Segurança Pública pelo período de quatro anos,

conforme dispõe a legislação federal mencionada.

“É salutar destacar que a criação da GCMJ no município de Jales também

busca atender uma demanda da população que clama por uma maior

sensação de segurança e proteção do patrimônio público municipal contra

vandalismo”, diz.

PROTEÇÃO AOS CIDADÃOS

O Capítulo II do projeto de lei complementar, que trata dos “princípios”,

deixa bem claro que a GCM tem potencial para se tornar ferramenta-chave

no combate e prevenção a eventos como os que estão endo noticiados

ultimamente no ambiente escolas.

“São princípios mínimos de atuação da GCMJ a proteção dos direitos

humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades

públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das

perdas; patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social

da comunidade; [permitindo para isso] o uso seletivo e progressivo da

força”, afirma.

O Capítulo III, que trata das Atribuições da Guarda, não deixa dúvidas

sobre a utilidade que a corporação terá nesse quesito. “É de competência

geral da GCMJ a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e

instalações do Município de Jales. Esses bens mencionados abrangem os

de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.

O Art. 4º do memso capítulo estipula que é de competência específica da

GCMIJ, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações

penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de

segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

para a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,

atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.

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