Ricardo Gouveia quer debater criação da Guarda Civil Municipal com a comunidade
Projeto de criação da GCM ganha força com a em enxurrada de boatos
sobre ataques a escolas e a consequente urgência em aumentar a
segurança de estudantes e professores
Cumprindo o que disse em entrevistas logo depois da sua eleição para
presidente da Mesa Diretora da Câmara de Jales, o vereador Ricardo
Gouveia, quer ouvir a comunidade sobre a criação da Guarda Civil
Municipal de Jales. O projeto, de autoria do prefeito Luis Henrique, tinha
sido retirado, mas foi protocolado novamente nesta semana e deve ser lido
na próxima Sessão Ordinária, no dia 24 de abril.
A proposta tinha recebido inúmeras críticas do ex-presidente, Bismark
Kuwakino, que atacou, principalmente, os custos para a implantação da
força, incluindo pagamento de salários, aquisição de veículos, armamento e
treinamento. “Não é o momento.Existem muitas outras prioridades no
município que precisam ser resolvidas”, disse.
Porém, a crise gerada pela boataria de ameaças a escolas em todo o país, e
a urgência por soluções que aumentem a segurança nas escolas, mudou
completamente o cenário. Uma das atribuições da Guarda Civil é preservar
os bens públicos, como escolas, e proporcionar segurança aos seus
freqüentadores.
Na internet, mesmo meio onde os boatos surgem e os ataques são
fomentados, algumas mães desesperadas pedem medidas urgentes.
Principlamente, aumento do policiamento nas escolas. As mais
amedrontadas chegam a pedir medidas extremas, como guardas armados,
revista de bolsas e mochilas, e até vigilância nas portas das salas de aula e
nos banheiros.
Ricardo disse ao jornal que pretende convidar todas as forças de segurança,
Conselho de Segurança, imprensa e comunidade em geral. Ele aguarda
apenas a leitura do projeto em sessão.
A mensagem enviada pelo refeito Luis Henrique para os vereadores,
explica que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 está baseado na Lei
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais e a força vai trabalhar em conjunto com as
demais forças de segurança pública das esferas civil e militar, tanto do
Estado como da União.
O quadro de servidores da GCMJ será preenchido através de concurso
público, sendo que o seu Comando será exercido pelo diretor do
Departamento de Segurança Pública da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Segurança Pública pelo período de quatro anos,
conforme dispõe a legislação federal mencionada.
“É salutar destacar que a criação da GCMJ no município de Jales também
busca atender uma demanda da população que clama por uma maior
sensação de segurança e proteção do patrimônio público municipal contra
vandalismo”, diz.
PROTEÇÃO AOS CIDADÃOS
O Capítulo II do projeto de lei complementar, que trata dos “princípios”,
deixa bem claro que a GCM tem potencial para se tornar ferramenta-chave
no combate e prevenção a eventos como os que estão endo noticiados
ultimamente no ambiente escolas.
“São princípios mínimos de atuação da GCMJ a proteção dos direitos
humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas; patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social
da comunidade; [permitindo para isso] o uso seletivo e progressivo da
força”, afirma.
O Capítulo III, que trata das Atribuições da Guarda, não deixa dúvidas
sobre a utilidade que a corporação terá nesse quesito. “É de competência
geral da GCMJ a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e
instalações do Município de Jales. Esses bens mencionados abrangem os
de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.
O Art. 4º do memso capítulo estipula que é de competência específica da
GCMIJ, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de
segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
para a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
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