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Resolução agiliza auxílio a produtores rurais atingidos por incêndios


Declaração de Ocorrência de Incêndio, no âmbito da CATI, tem a finalidade de promover a recuperação e a retomadas das atividades produtivas


O Governo de São Paulo tomou mais uma medida para ajudar produtores rurais na recuperação de áreas atingidas. Uma resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento criou a Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI). O mecanismo serve para notificar áreas rurais atingidas por incêndios. Assim, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) promove a recuperação e retomada das produção agrícola.


“Trata-se de uma situação de emergência amplamente divulgada, ocasionada por incêndios causados por condições excepcionais, como ventos fortes, temperaturas elevadas e baixa umidade relativa do ar. Temos que agilizar e normatizar os processos para retomada das atividades e amenizar as perdas”, explica Guilherme Piai, secretário de Agricultura.



A Declaração de Ocorrência de Incêndio, relacionada ao Decreto nº 68.805, deverá ser requerida pelo proprietário, agroindústria ou arrendatário junto à unidade da CATI responsável pela região do imóvel atingido. “É muito importante que os produtores procurem as Casas da Agricultura de suas regiões para agilizar o processo e consigam capital de giro o mais rápido possível e, assim, retomar suas atividades”, explica Antonio Goto, assessor técnico da Secretaria de Agricultura.

Segundo Goto, a declaração permite que o produtor regularize sua situação junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que consiga fazer a recuperação ambiental, e retomar sua produção agrícola.


Vale destacar, que para requerer a DOI junto à CATI, é importante que os proprietários tenham em mãos documentos, como por exemplo:

  • Declaração da data do início do foco de incêndio, com informações climáticas obtidas a partir de estação de medição própria ou de acesso público quanto à umidade relativa do ar, velocidade do vento e temperatura média do ar;

  • Descrição das atividades e vegetação nativa atingidas pelo incêndio, incluindo a área de cultivo ou atividade agropecuária afetada;

  • Descrição das medidas de prevenção e controle ao incêndio adotadas na propriedade

  • Documento comprobatório da posse ou propriedade do imóvel rural.


A DOI será emitida em até dez dias úteis, contados da solicitação e entrega das informações A emissão da DOI será realizada após a análise conjunta entre o relatório técnico da Cati e as informações fornecidas pelo proprietário.

“Com a DOI em mãos, o produtor rural pode recorrer às instituições financeiras do mercado e também às linhas de crédito ligadas ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da SAA”, afirma Antonio Goto.

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