Projeto de Deley recebe carimbo de vício de origem e é devolvido ao autor
O Projeto de Lei nº 38/2024 de autoria do vereador Vanderley Vieira dos
Santos, o Deley, foi vetado pelo Departamento Jurídico da Câmara
Municipal por conter vício de origem, ou seja, não poderia ser criado por
um vereador.
A proposta obrigaria as construtoras e os responsáveis por obras de
construção civil, públicas ou particulares, no município de Jales a instalar
nos ambientes de trabalho, sanitários químicos suficientes, ou a
disponibilizar instalações sanitárias equivalentes, nos canteiros de obras
onde houver trabalhadores ativos.
Toda obra deveria possuir ao menos um banheiro, devendo ampliar em
mais um banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores.
Para efeitos desta Lei, entende-se como instalação sanitária o local
destinado ao atendimento das necessidades fisiológicas, que tenha lavatório
e vaso sanitário (gabinete sanitário) com caixa de descarga ou válvula
automática e ligação à rede de esgoto ou fossa séptica autorizada.
Entende-se como ambientes de trabalho em obras de construção civil, para
efeitos desta Lei, aqueles canteiros em que ocorrerem construções,
reformas, ampliações, manutenções, reparações e montagem de instalações
provisórias.
Em caso de descumprimento da Lei, seria imposta uma multa ao infrator no
valor de 100 UFMs (R$ 276,65 cada uma), por cada banheiro químico não
instalado, diariamente até o cumprimento do estabelecido na Lei.
A fiscalização do cumprimento da Lei ficaria a cargo da Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, assim
como da Secretaria Municipal de Saúde, pela Divisão de Vigilância
Sanitária.
Já a construtora, empreiteira ou outra pessoa, física ou jurídica, identificada
como responsável pela obra, após notificada, teria o prazo de 72 horas para
regularizar a situação, sob pena de, no caso de descumprimento lhe ser
imputado pagamento de multa equivalente à 150 UFMs (R$ 276,65 cada
uma) por dia após o vencimento do prazo não cumprido, além da multa
diária .
JUSTIFICATIVA:
O vereador justificou que o projeto de lei tinha como objetivo garantir
condições dignas e seguras de trabalho para os operários da construção
civil em Jales. “A instalação de sanitários químicos em canteiros de obras é
essencial para proteger a saúde dos trabalhadores, cumprir normas
trabalhistas e ambientais, valorizar a mão de obra e promover o
desenvolvimento econômico e social do município”.
BANHO DE ÁGUA FRIA
Porém, parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo
classificou o projeto como inconstitucional, ressaltando que já existe
projeto semelhante em vigência.
“O Projeto de Lei, a propositura visou garantir condições dignas e seguras
de trabalho para os operários da construção civil em Jales, o que é louvável.
Entretanto, o Projeto de Lei não possui condições de prosseguir, uma vez
que padece de vício de iniciativa, já que outorga atribuições a Secretarias
do Poder Executivo”, afirmou o procurador Rodrigo Murad Vitoriano.
“Cabe ressaltar que projetos semelhantes têm sido objeto de vetos no
âmbito do Poder Executivo [em outros municípios brasileiros], e cabe
mencionar que, ainda que não houvessem todos os problemas de
inconstitucionalidade mencionados, o Projeto de Lei dispõe sobre matéria
já disposta similarmente no Código de Posturas de Jales”, destacou.
Como conclusão, o procurador sugeriu que o Projeto de Lei nº 38/24
deveria ser devolvido ao autor, conforme recomenda o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jales.
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