Projeto de Andréa Moreto cria Banco de Ração e Utensílios para animais
O Projeto de lei nº 54/2024 da vereadora Andrea Cristina Moreto
Gonçalves prevê a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais” em Jales. O programa deve ser gerido pelo Poder
Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios,
bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas,
móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.
Todo o estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de
Animais” deverá ser formado e mantido exclusivamente por doações.
Poderão ser beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais” protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
tutores de animais cadastrados e que comprovem situação de
vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG's
(Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente
constituídas e cadastradas; e animais em situação de abandono.
O projeto proibe qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos
recebidos, coletados e ou doados ao “Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais”.
A autora justifica que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJ-SP) já reconheceu a possibilidade de o Poder Legislativo
local estabelecer ao Poder Executivo a obrigação de instituir um banco de
ração e acessórios para animais, visando o bem-estar e a proteção animal.
Isso porque a criação do banco não se configura como matéria reservada
exclusivamente à Administração Pública, mas sim como uma medida que
concretiza valores sociais e interesses locais relevantes.
Sobre o risco de a proposta ser questionada por suposto vício de origem, já
que constitucionalmente a Câmara não pode criar despesas para o Poder
Executivo,Moreto se antecipa, argumentando que “no caso específico do
projeto de lei em questão, de iniciativa parlamentar, a instituição do banco
de ração e utensílios não impõe ao Poder Executivo obrigações acessórias
extensas ou detalhadas. Portanto, não há violação aos princípios da
separação de poderes ou da reserva da Administração, conforme
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão
geral.
PARECER FAVORÁVEL
O procurador jurídico do Poder Legislativo emitiu parecer favorável ao
projeto, opinando pela regularidade formal do Projeto, “pois se encontra
juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis”.
Quanto à constitucionalidade/legalidade, segundo o procurador Rodrigo
Murad Vitoriano, o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal
de Jales e no Regimento Interno da Câmara de Jales. “Juridicamente
examinados os termos deste Projeto de Lei nº 54/24, verifiquei que o
mesmo visou concretizar valores sociais e interesses locais relevantes,
atendendo ao interesse público” acrescentou.
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