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Projeto de Andréa Moreto cria Banco de Ração e Utensílios para animais


O Projeto de lei nº 54/2024 da vereadora Andrea Cristina Moreto

Gonçalves prevê a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para

Proteção de Animais” em Jales. O programa deve ser gerido pelo Poder

Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios,

bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas,

móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.


Todo o estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de

Animais” deverá ser formado e mantido exclusivamente por doações.

Poderão ser beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para

Proteção de Animais” protetores e cuidadores independentes e cadastrados;

tutores de animais cadastrados e que comprovem situação de

vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG's

(Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente

constituídas e cadastradas; e animais em situação de abandono.

O projeto proibe qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos

recebidos, coletados e ou doados ao “Banco de Ração e Utensílios para

Proteção de Animais”.


A autora justifica que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo (TJ-SP) já reconheceu a possibilidade de o Poder Legislativo

local estabelecer ao Poder Executivo a obrigação de instituir um banco de

ração e acessórios para animais, visando o bem-estar e a proteção animal.

Isso porque a criação do banco não se configura como matéria reservada

exclusivamente à Administração Pública, mas sim como uma medida que

concretiza valores sociais e interesses locais relevantes.

Sobre o risco de a proposta ser questionada por suposto vício de origem, já

que constitucionalmente a Câmara não pode criar despesas para o Poder

Executivo,Moreto se antecipa, argumentando que “no caso específico do

projeto de lei em questão, de iniciativa parlamentar, a instituição do banco

de ração e utensílios não impõe ao Poder Executivo obrigações acessórias

extensas ou detalhadas. Portanto, não há violação aos princípios da

separação de poderes ou da reserva da Administração, conforme

estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão

geral.


PARECER FAVORÁVEL

O procurador jurídico do Poder Legislativo emitiu parecer favorável ao

projeto, opinando pela regularidade formal do Projeto, “pois se encontra

juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis”.

Quanto à constitucionalidade/legalidade, segundo o procurador Rodrigo

Murad Vitoriano, o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as

normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal

de Jales e no Regimento Interno da Câmara de Jales. “Juridicamente

examinados os termos deste Projeto de Lei nº 54/24, verifiquei que o

mesmo visou concretizar valores sociais e interesses locais relevantes,

atendendo ao interesse público” acrescentou.

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