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Primeiro repasse de ICMS de 2021 transfere R$ 660 MIL para a prefeitura de Jales


A estimativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento é que sejam destinados mais de R$ 1.7 ao município em janeiro

O governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, transferiu na última terça-feira, 12 de janeiro, R$ 367.136,07 em repasses de ICMS para o Município de Jales. O depósito é referente aos montantes arrecadados no período de 4 a 8 deste mês e correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

O valor se soma aos R$ 293.834,83 repassados no dia 5 de janeiro, totalizando R$ 660.970,90 de ICMS, que somados a uma compensação financeira e repasses do IPI alcançam R$674.854,67.

Para janeiro, a previsão do Governo do Estado é transferir para a prefeitura de Jales um total de R$ 1.728.246,67 somente de ICMS. Serão mais três repasses semanais. Um no dia 19 no valor de R$308.147,46 outro de R$ 1.073.435,95 no dia 27 e um terceiro de R$ 346.663,26, no dia 2 de fevereiro, referente a arrecadação de janeiro.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.


AGENDA

Os valores semanais variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.



ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Os repasses são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

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