Prefeitura responde requerimento sobre pagamento de subsídio à empresa de resíduos
Os vereadores Bruno de Paula (PSDB), Riva Rodrigues (PP) e Deley Vieira (DEM), em Sessão Ordinária, apresentaram um requerimento questionando se a Prefeitura havia feito a análise dos problemas alegados pela empresa JC Ambiental Construtora de Jales Ltda, que é responsável pela gestão de resíduos sólidos sobre o desequilíbrio financeiro na prestação de serviços.
Os parlamentares justificaram que a empresa JC Ambiental é responsável pela gestão dos resíduos da construção civil, volumosos lenhosos urbanos. Em janeiro deste ano, a empresa enviou um documento à Administração relatando dificuldades financeiras para manter as atividades e pediu um subsídio mensal à Prefeitura para continuar prestando o serviço.
Os vereadores indagaram se a Prefeitura tem um posicionamento em relação à prestação do serviço.
Em resposta ao requerimento, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informou que os prestadores de serviço são microempreendedores individuais ou microempresas, com pouco poder financeiro e não podem suportar o valor do contrato de concessão, entre a Administração e a empresa concessionária, de R$ 17,00 por metro cúbico.
Muitos prestadores não suportaram o valor, no início da concessão, houve uma grande incidência de descartes irregulares nos arredores da cidade e foram despejados resíduos em frente ao Paço Municipal em forma de protesto. Diante da realidade social a Concessionária passou a cobrar R$ 0,33 por metro cúbico e o valor é o mesmo em 40 meses.
A Prefeitura afirmou que há parecer favorável à solicitação da empresa concessionária, no entanto, sugere que seja nomeada uma comissão específica para apurar o valor de subsídio mensal e que seja solicitada a manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para fazer o estudo do impacto financeiro que a medida vai causar.
Os requerimentos e respostas ficam disponíveis na página da Câmara Municipal (www.jales.sp.leg.br).
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