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Prefeitura reestabeleceu a contagem de tempo de serviço para servidores


A vereadora Andrea Moreto (Pode), em requerimento, questionou se a Prefeitura estava cumprindo a Lei Complementar 191/2022, que permitiu aos servidores da saúde e da segurança pública contar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para a aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

A Lei Complementar 173/2020 havia vetado o pagamento a servidores públicos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários e contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A LC 191/2022 reestabeleceu a contagem de tempo para servidores públicos, da área da saúde e da segurança pública, da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Moreto questionou, também, se havia outra política pública a ser implementada para valorizar os profissionais da saúde pelos serviços prestados durante a pandemia de covid-19.

Em resposta ao requerimento, a Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a regularização dos direitos dos servidores, em cumprimento à Lei Complementar 191/2022. A solicitação foi encaminhada para a Procuradoria Geral do Município que deferiu a medida e que também foi acatada pelo prefeito municipal.

Com relação a políticas públicas para valorização dos profissionais não foi respondida.

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