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Prefeitura publica regras de funcionamento de bares e restaurantes até o dia 14

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 9 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Acaba de ser publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº. 8.357, de 9 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre o funcionamento de

bares, restaurantes e similares, no

período de 9 de fevereiro de 2021 a

14 de fevereiro de 2021 e dá outras

providências.


A SEGUIR:

LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito

do Município de Jales-SP, no uso de minhas atribuições

legais, etc.,

Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), Por Unanimidade, Nos Autos Da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, confirmou o

entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a

competência concorrente nem a tomada de providências

normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;

Considerando a necessidade de adoção de medidas econômicas para garantia do emprego e renda, voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 (Coronavírus) no Município de Jales.


Luis Henrique Notícias de Jales
O prefeito de Jales, Luis Henrique Moreira

DECRETO:

Art. 1.º Ficam autorizadas o funcionamento e

atendimento presencial ao público, de bares, restaurantes

e similares, no período de 9 de fevereiro de 2021 a 14 de

fevereiro de 2021, nas condições a seguir estabelecidas:

a) capacidade limitada a 40%;

b) horário: após as 6h e antes das 22h;

c) consumo local e atendimento exclusivo para clientes

sentados;

d) venda de bebidas alcoólicas até as 20h;

e) adoção dos protocolos geral e setorial específico.


 
 
 

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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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