Prefeitura publica regras de funcionamento de bares e restaurantes até o dia 14
- Alexandre Ribeiro Carioca
- 9 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Acaba de ser publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº. 8.357, de 9 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre o funcionamento de
bares, restaurantes e similares, no
período de 9 de fevereiro de 2021 a
14 de fevereiro de 2021 e dá outras
providências.
A SEGUIR:
LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito
do Município de Jales-SP, no uso de minhas atribuições
legais, etc.,
Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), Por Unanimidade, Nos Autos Da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, confirmou o
entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a
competência concorrente nem a tomada de providências
normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;
Considerando a necessidade de adoção de medidas econômicas para garantia do emprego e renda, voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 (Coronavírus) no Município de Jales.

DECRETO:
Art. 1.º Ficam autorizadas o funcionamento e
atendimento presencial ao público, de bares, restaurantes
e similares, no período de 9 de fevereiro de 2021 a 14 de
fevereiro de 2021, nas condições a seguir estabelecidas:
a) capacidade limitada a 40%;
b) horário: após as 6h e antes das 22h;
c) consumo local e atendimento exclusivo para clientes
sentados;
d) venda de bebidas alcoólicas até as 20h;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comments