Prefeitura obriga uso de máscaras e álcool 70% em todos os estabelecimentos
Acesso sem máscara está proibido.Empresários deverão fornecer os equipamentos para seus funcionários e álcool para seus clientes
Como o jornal A Tribuna adiantou em sua edição passada (26 de abril) a Prefeitura de Jales publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº. 8.079, de 28 de abril de 2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em todos os estabelecimentos que atendem o publico em Jales. Estão incluídos os usuários de espaços públicos e privados, comércio, indústria e prestadores de serviços. O objetivo é o controle sanitário para o combate da Covid-19. As novas normas passam a vigorar no dia 30 de abril, véspera de feriado.
Segundo o decreto, a partir de 30 de abril de 2020 será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde em todos os prédios públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município de Jales, que estiverem autorizados a funcionar, nos termos da legislação Estadual vigente. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão exigir o uso de máscaras aos seus clientes para autorizar o acesso interno, inclusive podendo disponibilizar máscaras descartáveis aos usuários.
A parte polêmica está no Artigo 2.º, no qual a Prefeitura de Jales determina que os empresários é que deverão fornecer aos seus diretores e empregados ou colaboradores as máscaras de proteção facial ou cobertura sobre o nariz e a boca; o sabonete líquido para lavagem constante das mãos e outros equipamentos de proteção individual exigidos pela natureza do trabalho executado, para uso no período de exercício de sua atividade. Aos clientes, as empresas deverão fornecer álcool a 70% com acesso facilitado pelos usuários.
Também estão obrigadas a afixar cartazes no lado de fora do estabelecimento para comunicar a proibição de atendimento às pessoas que não estiverem utilizando as máscaras.
As máscaras podem ser artesanais e produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet (www.saude.gov.br).
A Prefeitura alega que as pessoas físicas ou as jurídicas através de seu representante legal são responsáveis pelo controle sanitário no espaço privado dos estabelecimentos.
Os salões de beleza ou barbearias, além das obrigatoriedades já citadas, também deverão usar autoclave para esterilização dos materiais de uso contínuo, ou solicitar que os clientes levem os próprios materiais; emergir pentes e escovas em uma solução de água e sabão em pó por 30 minutos após o uso em cada cliente e providenciar que as lixas para unhas, palitos e espátulas de madeira sejam de uso único para cada cliente.
O descumprimento do decreto sujeitará o infrator às sanções previstas nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 6.º do Decreto Municipal de Jales nº. 8.060/2020, e poderá ser processado civil e penalmente, inclusive de acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo e o Código Sanitário do Município de Jales.
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