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Prefeitura deve criar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jales



Proposta foi feita pelo vereador Ricardo Gouveia e inclui a criação do

Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Jales, para

garantir a sua preservação


do Jornal A Tribuna

“Valorizar o patrimônio histórico-cultural de um povo é valorizar a

identidade que forja seus cidadãos. Sendo assim, preservar a culinária, as

paisagens, as festas populares tradicionais, as obras de arte e qualquer outro

elemento cultural é manter sua identidade”.Essa é a justificativa

apresentada pelo vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia para

apresentar a Indicação 639/2022, pedindo ao prefeito Luis Henrique

Moreira enviara para apreciação dos vereadores um projeto de lei

complementar que crie o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e

institua o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Jales,

para garantir a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do

município de Jales.

A indicação está acompanhada do esboço do projeto e traz, de forma

detalhada, em nove capítulos e 53 artigos, sugestões de como devem ser

criados o Conselho e o Fundo, quem serão seus integrantes, como serão

financiados, a quem estarão subordinados e, principalmente, como serão

classificados os bens móveis e imóveis que serão incluídos no patrimônio

do município.

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural poderá tombar prédios, como o do antiga estação ferroviária, para garantir a sua preservação e utilização pelas próximas gerações

“O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio

histórico, cultural e natural do Município, segundo os preceitos desta Lei

Complementar que se aplica às coisas pertencentes tanto às pessoas físicas,

como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno”,

afirmam os primeiro parágrafos.

A indicação propõe que o Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do

Município de Jales seja constituído por bens móveis e imóveis, de natureza

material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes

em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu

valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso,

folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico

ou científico.

E cria regras para a decretação do tombamento de determinado bem. O que

significa “a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime

especial de uso”, inclusive notificando o proprietário do bem a ser

tombado, caso queria apresentar defesa.

É que os bens objeto do tombamento permanecem no domínio e posse de

seus proprietários, mas não podem em caso algum ser demolidas,

destruídas ou mutiladas, nem pintadas ou reparadas, sem prévia autorização

do órgão competente.

O tombamento, porém, só será decretado depois de um processo no

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, que também está

previsto na proposta.

Além disso, sugere que os proprietários dos imóveis inscritos no Cadastro

do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural Municipal poderão receber

incentivos tributários, para ajudá-los a mantê-los conservados e com suas

características originais. Do outro lado, estipula multas para quem não

cumprir com essas obrigações.

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