Prefeitura deve criar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jales
Proposta foi feita pelo vereador Ricardo Gouveia e inclui a criação do
Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Jales, para
garantir a sua preservação
do Jornal A Tribuna
“Valorizar o patrimônio histórico-cultural de um povo é valorizar a
identidade que forja seus cidadãos. Sendo assim, preservar a culinária, as
paisagens, as festas populares tradicionais, as obras de arte e qualquer outro
elemento cultural é manter sua identidade”.Essa é a justificativa
apresentada pelo vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia para
apresentar a Indicação 639/2022, pedindo ao prefeito Luis Henrique
Moreira enviara para apreciação dos vereadores um projeto de lei
complementar que crie o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e
institua o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Jales,
para garantir a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do
município de Jales.
A indicação está acompanhada do esboço do projeto e traz, de forma
detalhada, em nove capítulos e 53 artigos, sugestões de como devem ser
criados o Conselho e o Fundo, quem serão seus integrantes, como serão
financiados, a quem estarão subordinados e, principalmente, como serão
classificados os bens móveis e imóveis que serão incluídos no patrimônio
do município.
“O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio
histórico, cultural e natural do Município, segundo os preceitos desta Lei
Complementar que se aplica às coisas pertencentes tanto às pessoas físicas,
como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno”,
afirmam os primeiro parágrafos.
A indicação propõe que o Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do
Município de Jales seja constituído por bens móveis e imóveis, de natureza
material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes
em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu
valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso,
folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico
ou científico.
E cria regras para a decretação do tombamento de determinado bem. O que
significa “a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime
especial de uso”, inclusive notificando o proprietário do bem a ser
tombado, caso queria apresentar defesa.
É que os bens objeto do tombamento permanecem no domínio e posse de
seus proprietários, mas não podem em caso algum ser demolidas,
destruídas ou mutiladas, nem pintadas ou reparadas, sem prévia autorização
do órgão competente.
O tombamento, porém, só será decretado depois de um processo no
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, que também está
previsto na proposta.
Além disso, sugere que os proprietários dos imóveis inscritos no Cadastro
do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural Municipal poderão receber
incentivos tributários, para ajudá-los a mantê-los conservados e com suas
características originais. Do outro lado, estipula multas para quem não
cumprir com essas obrigações.
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