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Prefeitura de Jales decreta Estado de Calamidade Pública e Quarentena. Saiba o que pode abrir


Fechamento da rodoviária, suspensão do atendimento ao público nas repartições públicas e comércio dispensa de licitações são algumas das consequências

A Prefeitura de Jales publicou dois decretos municipais na manhã desta segunda-feira, 23 de março, decretando Estado de Calamidade Pública e Quarentena. As principais consequências são a suspensão por 30 dias do atendimento não essencial nas repartições públicas municipais (exceção para os órgãos de saúde, assistência social, defesa civil e outras que necessitem de funcionamento ininterrupto), cancelamento de embarques e desembarques no terminal rodoviário, dispensa de licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.

Também está suspenso o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega.


Poderão funcionar os estabelecimentos de Saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, farmácias; lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; de Alimentação, como supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega de bares, restaurantes e padarias; de abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; de Segurança, como serviços de segurança privada; de Comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Financeiros, como agências bancárias, casas lotéricas que prestem serviços de instituições financeiras.

Os servidores municipais deverão iniciar imediatamente as férias regulamentares e licença-prêmio, assegurada apenas a permanência de número mínimo de servidores necessários a atividades essenciais e de natureza continuada; e a prestação de serviços à população deve ser priorizado através dos de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial e nos casos em que o ingresso nas repartições públicas for indispensável devem ser adotadas medidas de controle de aglomerações.


O QUE PODE

Os estabelecimentos comerciais autorizados a atenderem à população durante o período deverão limitar a quantidade de bens de primeira necessidade a cinco itens por consumidor. Os bens de primeira necessidade são os definidos pela Lei da Economia Popular, e, segundo o decreto municipal, incluem os setores de alimentação, vestuário, iluminação, terapêuticos, sanitários, combustível (que não tem limite de quantidade por consumidor) habitação, materiais de construção.

Os estabelecimentos comercias que estiverem autorizados a abrir deverão limitar o ingresso de consumidores no seu interior a uma pessoa por família, sem acompanhante.

Cada estabelecimento comercial deverá organizar uma ordem de preferência para atender ao público.

O número máximo de consumidores admitido no interior dos mencionados estabelecimentos comerciais deverá obedecer 20 metros quadrados por pessoa, considerando para tanto a área de construção total, excetuando-se depósitos e estacionamentos.

Também deverão priorizar o atendimento via canais eletrônicos (comércio on- line), com regime de entrega na residência dos consumidores; disponibilizar a todos os seus empregados álcool em gel 70º e demais produtos para higiene pessoal, inclusive sabonete líquido e papel toalha; afastar imediatamente, respeitadas as normas trabalhistas, empregado que apresente sintomas gripais; estabelecer rotina de atendimento individualizado a clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

MULTA

Quem não obedecer os itens do decreto de quarentena estará sujeito à multa no valor de R$ 5 mil por infração, com inscrição na dívida ativa do Município no caso de inadimplência; Suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 a 60 dias, no caso de reincidência.

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