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Prazo para produtor rural entregar declaração do ITR 2023 vai até 29 de setembro


A Secretaria da Receita Federal iniciou no começo do mês o período de entrega da

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. A

data final é 29 de setembro.

Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR

pode ser encaminhada por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita.

A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.


A CNA alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas. Podem

declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou

possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto

sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração

do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve

informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Segundo a CNA, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma

informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é

importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem

interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN),

exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão.

"É importante ficar atento se o VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores publicados pela Receita", afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da entidade, José Henrique Pereira.

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