top of page

PF de Jales investiga falso policial ferroviário federal

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 4 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura


A Polícia Federal cumpriu na manhã da última terça-feira, 01/11, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, em uma residência no município de *Palmeira d’Oeste/SP*, dando início à fase ostensiva de operação denominada “FORA DOS TRILHOS”, na qual se apura a atuação de um homem que se identifica como policial ferroviário federal. A função de policial ferroviário federal, embora prevista na Constituição Federal de 1.988, não foi regulamentada e *não possui nenhum integrante ativo na atualidade*.


As investigações se iniciaram *após a prisão do suspeito, no início deste ano*, por policiais militares que o surpreenderam *portando uma arma de fogo sem o devido porte*. O armamento *também não estava legalmente registrado no nome do investigado*. Nesta ocasião, o suspeito se identificou aos policiais militares que o abordaram e aos policiais civis responsáveis pela apreensão da arma, como sendo policial ferroviário federal.

Após este fato, a Polícia Federal recebeu informações que o investigado não só se identificava como policial ferroviário federal nas suas redes sociais, mas também no município em que reside e em outras unidades da federação, fazendo *uso de uma carteira de identidade funcional falsa*, bem como outros itens identificadores relacionados ao cargo de Policial Ferroviário Federal, *também falsos*.

Nas buscas realizadas, a PF apreendeu *documentos de identificação falsos*, acessórios de identificação *semelhantes aos utilizados por policiais federais* e um celular do suspeito. Todo o material será encaminhado à perícia federal para produção de laudo de autenticidade bem como extração de dados, que serão utilizados no decorrer das investigações.

A conduta pode ser tipificada nos crimes previstos nos artigos *171, §3°, (Estelionato) e 296, I (uso de símbolo público ou documentos da União)* ambos do Código Penal com penas máximas previstas de *5 e 6 anos respectivamente*.


Comunicação Social

PF JALES/SP


 
 
 

Comments


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page