Para evitar nova disputa judicial, Câmara proibiu reeleição da Mesa Diretora
Foi aprovado na Sessão desta segunda-feira, 15 de julho, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº1/2024 que acaba com a reeleição de membros da mesa diretora para o meso cargo, na mesma legislatura, em período imediatamente subsequente. Ou seja, continua
permitida a permanência de um mesmo vereador na Mesa Diretora em eleições subsequentes, porém, em outro cargo.
BISMARK
Publicamente, nenhum deles se pronunciou, mas a medida tem o
objetivo de evitar nova judicialização da eleição dos membros, como a que o
vereador Bismark Kuwakino está promovendo. Depois de idas e vindas na Justiça local e
estadual, Bismark perdeu a eleição de presidente para Ricardo Gouveia, porém, continua
tentando recuperar o cargo na justiça, mesmo depois de um ano e meio e faltando poucos meses para o fim do mandato.
Oficialmente, a justificativa é que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como
objetivo “aprimorar a redação de vários artigos, seja através de correções pela adoção
da tecnicidade legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/98 ou pelo
princípio da simetria constitucional”.
O Acréscimo no Artigo 15 da frase “na mesma legislatura, no período imediatamente
subsequente”, acabaria com qualquer dúvida e evitaria questionamentos de
derrotados.
Atualmente, o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Jales já veda a reeleição de
qualquer dos membros da Mesa da Câmara Municipal, porém, sem especificar se a
vedação é para período imediatamente subsequente (conforme preceitua a
Constituição Federal), também não especificando se tal vedação é para a mesma
legislatura. “Outros municípios já definiram expressamente o período da vedação a
fim de se evitar divergências posteriores”, explica a proposta.
Na semana passada, às vésperas do lançamento da pré-campanha eleitoral, Bismark
teve frustrada nova tentativa de tomar a cadeira de presidente do colega Ricardo
Gouveia.
O vereador, que é presidente do PSDB local, pediu ao Tribunal de Justiça para ter o
seu pedido de recurso enviado para análise do STF. No dia 28 de junho, o
desembargador presidente da Seção de Direito, Torres de Carvalho, disse que “o
recurso não merece trânsito”.
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