Município vai iniciar implantação do ensino em tempo integral na rede municipal no ano que vem
A partir de 29 de janeiro de 2024, a segunda-feira em que o ano letivo recomeça, três
turmas das escolas municipais Iracema Pinheiro Candeo (Lola), Eljácia Moreira e
Oswaldo Soler estarão adotando o sistema de Ensino em tempo Integral, no qual os
alunos permanecem na escola por até 7 horas, incluindo atividades curriculares e
extra-classe. As crianças já foram selecionadas e são esperadas entre 81 e 90
estudantes neste primeiro momento.
Segundo a secretária municipal de educação, Adriana Campos, o programa é
oferecido para clientela mais vulnerável, ou seja, famílias de baixa renda que são
inscritas no CadÚnico e recebem Bolsa Família. “É uma exigência do Tribunal de
Contas e do Ministério da Educação que o programa seja voltado para as famílias
cujas mães trabalham fora e não têm com quem deixar as crianças”.
Se a experiência for bem sucedida, explica a secretária, ela pode ser ampliada em
2025. “Conforme a experiência de 2024, se for bem aceita, a intenção é dar
continuidade. As crianças que entraram no Pré-I agora já vão para o Pré-II em
sistema de ensino em tempo integral no próximo ano e as novas turmas do Pré-I já
iniciam no sistema”.
O objetivo é estender o Ensino em tempo Integral em todas as escolas, mas o
município ainda não possui estrutura física para implantar isso, já que há muitas
escolas municipais funcionando em prédios estaduais e não é possível fazer
adequações necessárias.
A Resolução nº. 12/2023 que Regulamenta o Projeto Escola de Tempo Integral no
âmbito da Educação Municipal afirma que a Escola de Tempo Integral funcionará nos
turnos – manhã e tarde – com uma jornada de no mínimo sete horas diárias.
A organização curricular do sistema os campos de experiência da Base Nacional
Comum Curricular da Educação Infantil, Currículo Paulista, e um conjunto de
oficinas curriculares desenvolvidas de acordo com a Proposta Curricular para a
Escola de Tempo Integral no município de Jales.
O objetivo é ampliar o tempo de vivência escolar do educando, assistindo-o
integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, reforçando o
aproveitamento escolar, a autoestima e o sentimento de pertencimento; elevar a
qualidade da educação pública ofertada; ampliar as oportunidades de
desenvolvimento educacional por meio da integração das diversas linguagens e
campos do conhecimento; promover o desenvolvimento integral dos alunos, por meio
dos aspectos intelectual, afetivo, cultural, artístico, social e físico.
Os alunos matriculados nas salas de Projeto de Ensino de Tempo Integral deverão
frequentar assídua e pontualmente as horas destinadas a jornada das atividades, sendo
sua presença obrigatória. As informações de frequência do aluno na jornada das
atividades complementares deverão compor a ficha de avaliação, para
acompanhamento dos pais ou responsáveis. Caberá à Equipe Gestora orientar os pais
ou responsáveis do aluno sobre a possibilidade de transferência do aluno, se não
houver mais interesse na participação do Projeto, ou se apresentarem faltas
excessivas, para uma sala de tempo parcial, quando houver na unidade escolar, ou
para uma escola que ofereça ensino parcial.
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