Mudanças no Código de Trânsito começam a valer nesta segunda
Idade mínima para passageiros de moto uso de faróis durante o dia, exames toxicológicos, cadeirinhas e formação de condutores são algumas das mudanças
Do jornal A Tribuna
Entramntram em vigor nesta segunda-feira, dia 12 de abril, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de segunda-feira, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Pelo menos um item das novas regras respondem a um anseio da população que cobraram punições mais severas para motoristas condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo. A partir da mudança, fica proibido que eles tenham a pena de prisão convertida em alternativas.
O QUE MUDA
MOTOCICLETAS
Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; com pena de multa e suspensão do direito de dirigir para os infratores.
CADEIRINHAS
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
RECALL
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
EXAMES
Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
INFRAÇÕES
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração. Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
Passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
*Com informações da Agência Brasil e Câmara dos Deputados
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