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Ministério Público indefere segredo de justiça no caso Carol Amador


Promotor destacou que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza” e que “em regra, o processo penal é público”


Em despacho proferido na última terça-feira, 13, o promotor da 3ª Promotoria de

Justiça de Jales, Cleiton Luis da Silva, indeferiu o pedido da vereadora Ana Carolina

Lima Amador, a Carol, para impor segredo de justiça no processo que ela responde

por injúria racial. A defesa justificou alegou que os envolvidos são pessoas públicas e

que terceiros estariam acessando os autos e publicando inverdades sobre o caso.

Acusada de injúria racial, a vereadora Carol Amador queria impor segredo de justiça, mas o promotor indeferiu

O juiz do caso, Fábio Antônio Camargo Dantas, titular da 1ª Vara Criminal de Jales, abriu vistas ao Ministério Público que indeferiu o pleito. “Em regra, o processo penal é público, exceto quando a lei limitar, visando a preservação do direito à intimidade, e desde que não prejudique o interesse público à informação. Assim, não há previsão

legal que autorize a decretação do segredo de justiça em tal hipótese”, respondeu o representante do MP.

O promotor disse que, se há inverdades sendo publicadas, a acusada pode buscar a

responsabilização de quem faz tal tipo de publicação, sem inviabilizar o interesse

público à informação. “O acesso público, inclusive, pode garantir a veracidade do que

consta nos autos, servindo para evitar que terceiros publiquem inverdades que não

constam no processo”.

Cleiton Luis da Silva citou o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”,

“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

GORILA

No último dia 5 de maio, o juiz titular da 1ªVara Criminal da Comarca de Jales, Fábio

Antônio Camargo Dantas, aceitou a Denúncia feita pelo Ministério Público Estadual

contra a vereadora Ana Carolina Lima Amador (MDB), a Carol, por Injúria Racial

contra o também vereador Vanderley Vieira (UB).

Segundo a Denúncia feita pelo MP e aceita pelo juiz, durante conversa informal

dentro das dependências da câmara com uma servidora que também é negra, Carol

teria se referido ao colega vereador como GORILA."Ainda bem que aquele gorila

não ganhou; [a eleição para presidente da Câmara", teria dito a vereadora, que é enfermeira e servidora pública.

A pena para o crime é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O promotor requer, ainda,

que seja fixada indenização por danos morais em favor da vítima, em ao menos R$

15 mil.

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