Ministério Público indefere segredo de justiça no caso Carol Amador
Promotor destacou que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza” e que “em regra, o processo penal é público”
Em despacho proferido na última terça-feira, 13, o promotor da 3ª Promotoria de
Justiça de Jales, Cleiton Luis da Silva, indeferiu o pedido da vereadora Ana Carolina
Lima Amador, a Carol, para impor segredo de justiça no processo que ela responde
por injúria racial. A defesa justificou alegou que os envolvidos são pessoas públicas e
que terceiros estariam acessando os autos e publicando inverdades sobre o caso.
O juiz do caso, Fábio Antônio Camargo Dantas, titular da 1ª Vara Criminal de Jales, abriu vistas ao Ministério Público que indeferiu o pleito. “Em regra, o processo penal é público, exceto quando a lei limitar, visando a preservação do direito à intimidade, e desde que não prejudique o interesse público à informação. Assim, não há previsão
legal que autorize a decretação do segredo de justiça em tal hipótese”, respondeu o representante do MP.
O promotor disse que, se há inverdades sendo publicadas, a acusada pode buscar a
responsabilização de quem faz tal tipo de publicação, sem inviabilizar o interesse
público à informação. “O acesso público, inclusive, pode garantir a veracidade do que
consta nos autos, servindo para evitar que terceiros publiquem inverdades que não
constam no processo”.
Cleiton Luis da Silva citou o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”,
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
GORILA
No último dia 5 de maio, o juiz titular da 1ªVara Criminal da Comarca de Jales, Fábio
Antônio Camargo Dantas, aceitou a Denúncia feita pelo Ministério Público Estadual
contra a vereadora Ana Carolina Lima Amador (MDB), a Carol, por Injúria Racial
contra o também vereador Vanderley Vieira (UB).
Segundo a Denúncia feita pelo MP e aceita pelo juiz, durante conversa informal
dentro das dependências da câmara com uma servidora que também é negra, Carol
teria se referido ao colega vereador como GORILA."Ainda bem que aquele gorila
não ganhou; [a eleição para presidente da Câmara", teria dito a vereadora, que é enfermeira e servidora pública.
A pena para o crime é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O promotor requer, ainda,
que seja fixada indenização por danos morais em favor da vítima, em ao menos R$
15 mil.
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