Justiça condena Tecnicon a corrigir problemas nas casas do Honório Amadeu
As unidades habitacionais apresentaram defeitos no assentamento dos pisos cerâmicos; infiltrações; umidade; fissuras em estrutura; defeitos nas janelas; curto-circuito das instalações elétricas, além de trincos nos muros.
A juíza Maria Paula Brinquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales condenou a construtora Tecnicon Engenharia e Construção LTDA reformar todas as obras decorrentes de vícios/falhas construtivas apresentados nos imóveis elencados do Conjunto Habitacional Honório Amadeu. A sentença é resultado de uma ação com obrigação de fazer movida pela Prefeitura de Jales contra a construtora. Tem data de 21 de junho e teve a anuência do Ministério Público.
Na mesma sentença, a magistrada autorizou o município a utilizar um valor depositado nos autos (R$ 56.164,02) para a realização das obras de reparos, e também condenou a empresa ao ressarcimento do numerário que ultrapassar esse valor depositado em juízo,caso a parte ré se recuse a cumprir o determinado.
De acordo com os autos do processo, a Prefeitura ajuizou a ação de obrigação de fazer contra a companhia que celebrou o convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), para execução da obra de construção da 99 casas do Conjunto Habitacional Honório Amadeu.
Mediante a realização de Processo Licitatório, a Tecnicon foi contratada pelo valor de R$ 6.670.067,38, a qual abrangia todos os custos diretos e indiretos da execução integral da obra, que foi entregue aos mutuários em 8 de fevereiro de 2019. Entretanto, após pouco mais de um ano da entrega das chaves, iniciaram-se as reclamações em razão do mau estado das casas, questionando-se a qualidade dos materiais e serviços aplicados pela empresa. Os problemas apresentados nos imóveis vão desde infiltração nas paredes, até pisos cerâmicos soltos, vazamentos em banheiros, problemas elétricos, trincos nas paredes entre outros, motivo pelo qual a Prefeitura efetuou a notificação da empresa requerida para que tomasse as providências necessárias em relação aos vários imóveis, contudo, nada foi feito pela empresa, em relação aos problemas apresentados.
A prefeitura afirmou, ainda, que efetuou os pagamentos devidos à empresa ré, de acordo com as medições feitas e repasses da CDHU, restando apenas um saldo em favor da empresa de R$ 56.164,02 o qual não foi pago, vez que a requerida não emitiu a nota fiscal de forma a possibilitar a prestação de contas finais.
Na ação, a prefeitura pede que liminarmente que a ré repare todos os defeitos, no prazo máximo de 10 dias, impondo-se multa diária, em caso de inadimplência. No mérito, pleiteou a procedência dos pedidos a fim de que a companhia seja condenada à execução ou reforma de todas as obras decorrentes dos vícios/falhas apresentados nos imóveis elencados do Conjunto Habitacional.
Diante dos autos, Maria Paula julgou que o pedido formulado é procedente. No entanto, por cautela, a magistrada diz que é importante analisar a documentação constante nos autos, apurando se os vícios existentes nos imóveis localizados no Conjunto Habitacional foram causados por defeitos de construção ou se ocorreram devido ao mau uso após a entrega dos imóveis.
“Pela análise da prova técnica documental apresentada aos autos pelo autor, conclui-se que os imóveis foram entregues com diversos vícios de construção, tanto com relação à estrutura, quanto ao acabamento. Em análise do relatório fotográfico de vistoria das casas constatam-se diversos defeitos e má execução da obra, não só pela baixa qualidade do material empregado, como também, pela realização de serviço inadequado, o que, porcerto, demandam reparos”, opinou.
Segundo ela, pode-se afirmar que as unidades habitacionais apresentaram defeitos no assentamento dos pisos cerâmicos; infiltrações; umidade; fissuras em estrutura; defeitos nas janelas; curto-circuito das instalações elétricas, além de trincos nos muros.
“Constatados os vícios nos imóveis descritos no convênio celebrado junto à CDHU e executado pela Tecnicon Engenharia e Construção LTDA, é inegável a obrigação da requerida em promover as reformas necessárias a fim de sanar os problemas identificados”, concluiu.
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