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Justiça cancela reeleição de Bismark e determina outra eleição

A decisao foi liberada às 11h32 desta sexta-feira, 23 de dezembro e vale apenas para o cargo de presidente


Atendendo ação movida pelo vereador Vanderley Vieira dos Santos, que contestou a reeleição do presidente da Câmara Municipal, Bismark Kuwakino, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, em Plantão Judiciário na 55ª Circunscrição Judiciária, Adilson Vagner Ballotti, concedeu liminar cancelando a reeleição para presidente e determinando uma nova eleição em 48 horas.


Cabe recurso (Agravo de Instrumento) ao Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo


Ballotti aceitou as argumentações de Deley sobre o impedimento à reeleição constantes no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município.


O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Jales, assim dispõe: "Art. 15. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo". Por seu turno, o art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jales dispõe no mesmo sentido: "Art. 13. A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo".



A reelição Bismark Kuwakino à presidente da Câmara foi contestada por Deley Vieira que se sentiu prejudicado




O impedimento legal acatado pelo magitrado foi apontado em matéria publicada pelo jornal A Tribuna.


Segundo o jornal, supreendemente o atual presidente surgiu como candidato a reeleição, apesar do impedimento da legislação municipal. Bismark se candidatou embasado em uma decisão do Supremo Tribuna Federal proferida três dias úteis antes da eleição no Legislativo jalesense.


Os vereadores da chapa encabeçada por Deley Vieira consideraram que houve falta de isenção por parte da Mesa, da Secretaria da Câmara e da Procuradoria Jurídicia, uma vez que apenas os vereadores da chapa de Bismark (atual presidente) tinham conhecimento da decisão do STF.


"Competia, pois, ao requerido se declarar impedido de se reeleger ao mesmo cargo, no caso, Presidente da Câmara Municipal de Jales, e não o tendo sido feito, o Ato Administrativo encontra-se eivado de nulidade", escreveu o magistrado.

A decisão vale apenas para o presidente da Mesa Diretora, que foi o único cargo reeleito. Os outros estão mantidos.

Bismark poderia ter concorrido a outro cargo na Mesa.



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