Isenção de domicílios mais carentes será votada pela câmara nesta quarta-feira
- Alexandre Ribeiro Carioca
- 1 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Quem já pagou os valores terá direito a pedir a restituição do que já foi pago
O Projeto de Lei Complementar nº3, de 28 de janeiro de 2022, que isenta os imóveis de menor valor do pagamento dos três novos tributos municipais que estão sendo alvo de reclamações por parte da população, será votado nesta quarta-feira, 2 de fevereiro em sessão extraordinária e de forma remota. Se aprovada, a Lei Complementar vai acrescentar três artigos na Lei Complementar nº 350 que criou os três tributos (a Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos provenientes de Imóveis; Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e a Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas).

De forma geral, esses artigos passam a vigorar com a seguinte redação: São isentos os imóveis área edificada de até 70 metros quadrados, como também os imóveis residenciais urbanos, beneficiados pela alínea “d”, do inciso VI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, com área edificada de até 120 metros quadrados, de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam.
Um detalhe importante do projeto que será votado nesta quarta-feira garante que quem já pagou os valores terão direito a pedir a restituição do que já foi pago.
O Art. 4º que destaca que os beneficiados pelos artigos 7º-A, 13-A e 19-A, da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021, terão direito à restituição de valores eventualmente recolhidos aos cofres públicos municipais.
O cálculo do impacto orçamentário-financeiro também consta do projeto. Com as isenções, o município deixará de arrecadar R$ 654.932,12 do total estimado inicialmente.
Na mensagem que enviou ao Poder Legislativo o Poder Executivo ressalta que o mencionado Projeto de Lei Complementar visa atender ao pedido realizado através do Ofício nº 01/2022, dos vereadores Andrea Cristina Moreto Gonçalves, Bismark Jun Iti Kuwakino, Bruno Henrique de Paula, João Valeriano Zanetoni, Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia, Rivelino Rodrigues e Vanderley Vieira dos Santos.
PARECER JURÍDICO
O parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo opina pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis, inclusive no que tange ao regime de urgência. “Quanto à constitucionalidade/legalidade, o Projeto de Lei Complementar em exame encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de Jales e no Regimento Interno da Câmara de Jales”.
O procurador Rodrigo Murad Vitoriano lembra que o Art. 54 do Regimento Interno exige aprovação por maioria absoluta para matérias tributarias, como é o caso.
REMOTA
Por determinação do presidente Bismark Jun Iti Kuwakino, a Sessão Extraordinária será realizada no dia 2 de fevereiro de 2022, quarta-feira, às 10h, via remota, através do aplicativo “Zoom”. A Ordem do Dia da sessão tem em pauta apenas o projeto que cria as isenções.
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