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Investigados por desfalque no IMPSJ recebem apenas advertência


O desfalque nas contas do Instituto aconteceu no fim de 2018 e teria lesado

a previdência municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ter

resultado em um prejuízo estimado em mais de R$ 305 mil.


Do Jornal A Tribuna

O Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales

(IMPSJ) decidiu acatar integralmente o Relatório Final da Comissão

Processante do Processo Administrativo Disciplinar aberta para investigar

as responsabilidades no caso do desfalque nas contas do instituto e aplicar a

pena mais leve possível aos investigados. Claudir Balestreiro, Jorge Paulo

Guzzo e Suely Souza Rodrigues receberão apenas uma advertência por

escrito. O primeiro é superintendente do Instituto e, desde 18 de fevereiro

de 2022, os dois últimos são membros da Comissão Permanente de

Licitação e de Gestão da Informação.

A Portaria com a decisão é datada de 18 de abril e foi publicada no Diário

Oficial do Município no dia 20. O Conselho Fiscal é composto por Sueva

Oliveira Mesquista Gonçalves (presidente), Vilma Pinheiro De Azevedo

Agostinho (vice-presidente), Rosana Moraes Pivoto (secretária) e Fabio

Rogerio Galan (membro).

Segundo eles, ao Conselho compete apenas acatar o relatório da Comissão,

“salvo quando contrário à prova dos autos” e a legislação oferece apenas

duas opções de punição aos processados: advertência ou demissão. Sendo

que o Relatório Final da Comissão Processante sugeriu a aplicação da

penalidade mais leve.

ROMBO NO IMPSJ - De acordo com a Comissão Processante, a legislação prevê apenas as penalidades de advertência e demissão, considerada muito pesada para o caso, por isso, os investigados receberam apenas a reprimenda

O Conselho indica que poderia aplicar penalidade mais dura, porém

intermediária entre a demissão e a advertência, mas ela não está prevista na

legislação.“Não constam nos autos provas ou quaisquer indícios da

existência de dolo dos servidores investigados em causar dano aos cofres

do IMPS, torna descabida a penalidade de demissão (...) e a Legislação

municipal não prevê a possibilidade de aplicação de penalidade de

suspensão, salvo em caso de reincidência (que não é o caso desses

servidores), já que das vinte e sete proibições, onze são punidas com

advertência e dezesseis são punidas com demissão, não restando nenhuma

infração tipificada como passível de suspensão”.

Cópias do relatório serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e

ao Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas que julgarem

cabíveis.

Para os conselheiros, o relatório evidencia a necessidade de um restrito

acompanhamento mais das funções da Controladoria Interna, buscando

maior controle das ações.

O conselho também sugeriu ao superintendente do IMPS de Jales a adoção

de medidas “que visem aferir a plena capacitação da atual Controladoria

Interna para o exercício da função”.

O CASO

Envolto em controvérsias, o desfalque nas contas do Instituto aconteceu

entre o fim de setembro e o início de outubro de 2018 e teria lesado a

previdência municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ter

resultado em um prejuízo bem maior, caso o banco tivesse autorizado o

resgate de investimentos de aproximadamente R$ 305 mil.

Segundo o processo aberto pela Superintendência do Instituto contra o

banco onde a autarquia possuía conta corrente e investimentos, em

setembro de 2018, o contador do Instituto começou a receber avisos sobre a

necessidade de atualização do token da conta na tela do computador através

do qual ele acessava o site do banco. Dias depois de atender a solicitação,

uma mulher entrou em contato telefônico pedindo que ele acessasse um site

específico e nele digitasse um número de série e a senha gerada pelo token.

A ação instalou no computador um programa espião que permitiu aos

golpistas o acesso aos dados bancários do Instituto de Previdência.

Horas depois, o próprio contador percebeu o registro de transferências

bancárias para uma conta em nome de uma empresa do ramo de

alimentação chamada Casa do Espetinho, localizada em Goiânia-GO.

Tinha sido realizada uma transferência bancária de R$ 49.278,00 e duas

solicitações de resgate de aplicação financeira, de R$ 200 mil e de R$

104.228,18. Essas últimas não foram concretizadas por conta do prazo

obrigatório que os investimentos desse tipo exigem.

A ação judicial movida pelo IMPSJ contra o banco exige ressarcimento

total de R$ 102.338,99. São R$ 54.975,58 referentes aos danos emergentes

e R$ 47.636,412 referentes aos lucros cessantes.

O caso teria sido omitido do Conselho Deliberativo e Fiscal durante 13

meses e só chegou ao conhecimento público graças a uma denúncia

anônima feita à imprensa e à Câmara Municipal.

A investigação que resultou no relatório publicado nesta semana apurava o

grau de culpa do contador e da suposta omissão do superintendente em

comunicar o fato ao Conselho.

Na portaria que determinou a investigação, a presidente Sueva Mesquita

destacou que as informações sobre o desfalque deveriam ter constado em

relatórios da servidora Suely de Souza Rodrigues, designada como

Controladora Interna, e que a sua possível omissão pode ter dificultado que

os fatos chegassem ao conhecimento do Conselho Deliberativo e Fiscal.

A Comissão processante era composta pelos servidores Luiz Antonio Abra,

Cláudio Rodrigues Motta e Marisley Berceli Nascimento.

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