Investigados por desfalque no IMPSJ recebem apenas advertência
O desfalque nas contas do Instituto aconteceu no fim de 2018 e teria lesado
a previdência municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ter
resultado em um prejuízo estimado em mais de R$ 305 mil.
Do Jornal A Tribuna
O Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales
(IMPSJ) decidiu acatar integralmente o Relatório Final da Comissão
Processante do Processo Administrativo Disciplinar aberta para investigar
as responsabilidades no caso do desfalque nas contas do instituto e aplicar a
pena mais leve possível aos investigados. Claudir Balestreiro, Jorge Paulo
Guzzo e Suely Souza Rodrigues receberão apenas uma advertência por
escrito. O primeiro é superintendente do Instituto e, desde 18 de fevereiro
de 2022, os dois últimos são membros da Comissão Permanente de
Licitação e de Gestão da Informação.
A Portaria com a decisão é datada de 18 de abril e foi publicada no Diário
Oficial do Município no dia 20. O Conselho Fiscal é composto por Sueva
Oliveira Mesquista Gonçalves (presidente), Vilma Pinheiro De Azevedo
Agostinho (vice-presidente), Rosana Moraes Pivoto (secretária) e Fabio
Rogerio Galan (membro).
Segundo eles, ao Conselho compete apenas acatar o relatório da Comissão,
“salvo quando contrário à prova dos autos” e a legislação oferece apenas
duas opções de punição aos processados: advertência ou demissão. Sendo
que o Relatório Final da Comissão Processante sugeriu a aplicação da
penalidade mais leve.
O Conselho indica que poderia aplicar penalidade mais dura, porém
intermediária entre a demissão e a advertência, mas ela não está prevista na
legislação.“Não constam nos autos provas ou quaisquer indícios da
existência de dolo dos servidores investigados em causar dano aos cofres
do IMPS, torna descabida a penalidade de demissão (...) e a Legislação
municipal não prevê a possibilidade de aplicação de penalidade de
suspensão, salvo em caso de reincidência (que não é o caso desses
servidores), já que das vinte e sete proibições, onze são punidas com
advertência e dezesseis são punidas com demissão, não restando nenhuma
infração tipificada como passível de suspensão”.
Cópias do relatório serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e
ao Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas que julgarem
cabíveis.
Para os conselheiros, o relatório evidencia a necessidade de um restrito
acompanhamento mais das funções da Controladoria Interna, buscando
maior controle das ações.
O conselho também sugeriu ao superintendente do IMPS de Jales a adoção
de medidas “que visem aferir a plena capacitação da atual Controladoria
Interna para o exercício da função”.
O CASO
Envolto em controvérsias, o desfalque nas contas do Instituto aconteceu
entre o fim de setembro e o início de outubro de 2018 e teria lesado a
previdência municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ter
resultado em um prejuízo bem maior, caso o banco tivesse autorizado o
resgate de investimentos de aproximadamente R$ 305 mil.
Segundo o processo aberto pela Superintendência do Instituto contra o
banco onde a autarquia possuía conta corrente e investimentos, em
setembro de 2018, o contador do Instituto começou a receber avisos sobre a
necessidade de atualização do token da conta na tela do computador através
do qual ele acessava o site do banco. Dias depois de atender a solicitação,
uma mulher entrou em contato telefônico pedindo que ele acessasse um site
específico e nele digitasse um número de série e a senha gerada pelo token.
A ação instalou no computador um programa espião que permitiu aos
golpistas o acesso aos dados bancários do Instituto de Previdência.
Horas depois, o próprio contador percebeu o registro de transferências
bancárias para uma conta em nome de uma empresa do ramo de
alimentação chamada Casa do Espetinho, localizada em Goiânia-GO.
Tinha sido realizada uma transferência bancária de R$ 49.278,00 e duas
solicitações de resgate de aplicação financeira, de R$ 200 mil e de R$
104.228,18. Essas últimas não foram concretizadas por conta do prazo
obrigatório que os investimentos desse tipo exigem.
A ação judicial movida pelo IMPSJ contra o banco exige ressarcimento
total de R$ 102.338,99. São R$ 54.975,58 referentes aos danos emergentes
e R$ 47.636,412 referentes aos lucros cessantes.
O caso teria sido omitido do Conselho Deliberativo e Fiscal durante 13
meses e só chegou ao conhecimento público graças a uma denúncia
anônima feita à imprensa e à Câmara Municipal.
A investigação que resultou no relatório publicado nesta semana apurava o
grau de culpa do contador e da suposta omissão do superintendente em
comunicar o fato ao Conselho.
Na portaria que determinou a investigação, a presidente Sueva Mesquita
destacou que as informações sobre o desfalque deveriam ter constado em
relatórios da servidora Suely de Souza Rodrigues, designada como
Controladora Interna, e que a sua possível omissão pode ter dificultado que
os fatos chegassem ao conhecimento do Conselho Deliberativo e Fiscal.
A Comissão processante era composta pelos servidores Luiz Antonio Abra,
Cláudio Rodrigues Motta e Marisley Berceli Nascimento.
Comments