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Investigação conclui que não existe irregularidade na Zona Azul e desmoraliza Elder Mansueli

Criada depois da denúncia feita na tribuna da Câmara Municipal pelo vereador Eler Mansueli, a CEI da Zona Azul (Comissão Especial de Inquérito) foi encerrada nesta segunda-feira, 10 de junho. O relatório assinado por Bruno de Paula concluiu “não haver prova suficiente atestando irregularidades na execução do serviços prestados pela empresa ASG Engenharia”, que administra o estacionamento rotativo na área central da cidade de Jales. Além de Bruno, como relator, também integravam a Comissão, os vereadores Deley Vieira (presidente) e Riva Rodrigues vice-presidente.

A investigação chegou a pedir que Elder apresentasse por escrito as supostas provas do que tinha dito poucos dias antes, mas as supostas provas que ele conseguiu foram consideradas frágeis.

Extraoficialmente, o vereador Deley disse que Elder alegou ter perdido o celular onde estava a gravação com a denúncia de uma ex-funcionária, que teria sido gravada clandestinamente, por sinal. Outras funcionárias da empresa, segundo a denúncia, estariam dispostas a confirmar o que teria sido afirmado pela primeira, mas ninguém apareceu.

O vereador Elder Mansueli, que não provou o que disse

O presidente da Câmara, Ricardo Gouveia, também oficiou do à empresa solicitando informações sobre a suposta aplicação de multas aos usuários que excedem o limite de horas compradas para estacionar. A resposta encaminhada pelo escritório de advocacia Ferraz de Camargo Advogados, que representa a empresa, foi, em resumo, que a concessionária não aplica qualquer multa, uma vez que a lavratura de autos de infração é atividade indelegável de competência dos agentes municipais de trânsito ou do policiamento militar. A concessionária, através de suas monitoras, apenas observa e supervisiona o uso das vagas de estacionamento rotativo pago gerando informações em tempo real que são enviadas ao sistema integrado 100% digital que não permite qualquer ingerência. O valor da multa, ainda segundo o escritório de advocacia, não é revertido à concessionária, sendo que esta apenas cobra as tarifas. A concessionária também não bonifica suas trabalhadoras pelo número de atuações, mas sim pelo volume de trabalho que essas enfrentam , não havendo qualquer meta a ser cumprida.

Por sua vez, afirma o relatório, o vereador Elder Mansueli juntou aos autos mensagem de uma ex-monitora da concessionária de serviços onde ela diz que existiam metas a serem cumpridas e que as monitoras eram orientadas a ir até o cidadão, mas que não tem como provar suas alegações. Além disso, não sabe dizer se esse método continuava assim até os dias atuais.



Em reunião realizada em 1º de abril de 2024 o presidente da CEI requereu que fosse oficiado à empresa solicitando encaminhamento de novas informações inerentes às multas aplicadas. A empresa reiterou, em sínteses que nenhuma multa foi aplicada pela concessionária nos últimos 30 dias nem em nenhuma ocasião anterior, já que a aplicação das multas é ato administrativo praticado por funcionários públicos municipais, agentes públicos de trânsito e pela polícia militar, quando celebrado convênio para tal finalidade, sendo que a atividade da concessionária se limita ao gerenciamento do uso rotativo das vagas públicas de estacionamento nas ruas e logradouros abrangidos pelo sistema.

CONCLUSÃO

“Nesse contexto, considerando não caber à concessionária aplicar multas e ao fato de não haver prova suficiente atestando irregularidades na execução do serviço prestado pela empresa Jales Park ASG Engenharia não se vislumbrou a necessidade de se continuar a tramitação desta CEI. Do apoiado esta CEI conclui inexistir irregularidades suficientemente aptas para continuidade da investigação, sem prejuízo da reabertura da investigação em caso de surgimento de novas provas. por todo o exposto, concluo que as investigações realizadas por essa comissão especial de inquérito resultaram na inexistência de irregularidades para fim de responsabilização da empresa ASG. É o relatório, Câmara Municipal de Jales, 10 de junho de 2024 assina o relator vereador Bruno Henrique de Paula.

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