top of page

Golpe contra MEI cobra suposta ‘taxa associativa’: saiba o que é e como se proteger


Criminosos mandam e-mail avisando sobre um saldo devedor referente a uma falsa taxa anual cobrada para alguma associação e ameaçam o empreendedor com um suposto protesto.


A plataforma MaisMei explica que há diversas dessas associações, “praticamente uma para cada atividade”, e que o empreendedor pode optar pela associação de forma voluntária, escolhendo e buscando ter essa participação.

No exemplo visto acima, o golpista diz que o empreendedor aceitou fazer parte da suposta associação no momento da abertura da empresa, como se fosse algo automático. Isso é um dos indícios do golpe.


Se a empresa é aberta pelos canais corretos (por meio do ambiente gov.br, sem nenhum custo para a formalização), não será perguntado ao empreendedor sobre nenhuma associação no momento da abertura.


“O MEI nunca é obrigado a pagar essa contribuição associativa ao sindicato, justamente por não ser filiado a nada”, explica a contadora Elisa Santana Pereira.


O próprio site do governo federal destaca que nenhuma associação é obrigatória para MEIs.


“A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário”, esclarece o governo.


A Lei Complementar nº 123, de 2006, também isenta da obrigatoriedade de se filiar a qualquer tipo de associação as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.


Comments


bottom of page