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Fundo Municipal do Idoso lança campanha para doações no imposto de renda da pessoa física

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) do município de Jales lançou campanha para

incentivar o encaminhamento de doações para o órgão através dos valores devidos ao

Imposto de Renda. Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com o projeto.

Criado pela Lei Municipal nº. 3486, de 11 de novembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 6727, de 01 de abril de 2016, o Fundo tem por objetivo financiar projetos complementares referentes às políticas públicas municipais, apresentadas por organizações da sociedade civil e por organizações governamentais, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa do município, e com o Plano de Aplicação de Recursos do FMI. De acordo com as Leis de incentivo social, o FMI pode ser beneficiado com as doações dos valores devidos ao Imposto de Renda, que podem ser deduzidas da taxa a ser recolhida no ano seguinte pelo contribuinte. O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº. 1131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002. Os valores doados ao FMI serão aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no município de Jales, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

Realizar a doação é simples: basta preencher o formulário do Guia para Doação ao FMI que um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido. Após a quitação do boleto, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação.


Doações diretas também podem ser feitas:

1º PASSO Acesse o site


2º PASSO No campo doação escolha Imposto de Renda; selecione Pessoa Física

ou Pessoa Jurídica.


3º PASSO Digite o valor 6%pessoa física ou 1% pessoa jurídica e data de vencimento do boleto.


4º PASSO Em receptor selecione Entidades/Relação dos Projetos aprovados:

escolha Fundo Municipal do Idoso.


5º PASSO Preencha o formulário com os dados pessoais ou da empresa e envie.


6º PASSO Efetue o pagamento do boleto (assegure-se de guardar o comprovante).


CNPJ: 40.822.078/0001-06, no Banco do Brasil (Agência 0411-1 e Conta Corrente

36.790-7).


E-mail: conselhoidosojales@gmail.com

CONTATO: (17) 3632-7719

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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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