Fórum voltou a atender presencialmente nesta segunda-feira
- 17 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
A partir de hoje, o atendimento passou a ser em regime híbrido, com
uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial. O
expediente presencial será das 13 às 19 horas
A partir desta segunda-feira, 17 de maio, voltarão a correr os prazos
processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será
retomado em todas as comarcas do Estado de São Paulo. A medida foi
publicada pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça
de São Paulo, esta semana, e prevê o Sistema Escalonado de Retorno ao
Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus, até o
dia 18 de julho.
A partir dessa data, o Judiciário estadual volta a operar em regime híbrido,
com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial, com
das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada
de oito horas, entre as 9 e 19 horas).

Para o retorno gradual serão obedecidas algumas orientações. Além do
horário determinado para o atendimento presencial e o teletrabalho, o
acesso ao prédio do Fórum será restrito a magistrados, servidores,
terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da
Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes
necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa,
jurados, partes e testemunhas convocados.
Poderão acessar o prédio aqueles que devam, necessariamente, participar
de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.
O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência no prédio
e será aferida a temperatura de todos na entrada, podendo haver a recusa do
acesso àqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que
tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e
corizas).
SUSPENSOS
Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade
provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento
condicional. Bem como os atendimentos presenciais no Cejusc, que
continuará em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por
videoconferência. Pedidos de certidão de distribuição serão somente no
formato eletrônico.
O atendimento presencial de partes, especialmente no Juizado Especial e
nos pedidos de alimentos será realizado com prévio agendamento, mas
somente se absolutamente necessário.
PROCESSOS FÍSICOS
Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos, mas
permanece suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja
fluindo prazo para as partes.
Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer
matéria. Porém, se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a
inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas
audi~encias presenciais nos casos envolvendo réus presos; adolescentes em
conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas,
criminais e não criminais, de caráter urgente.
Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverá ocorrer
de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação
virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a
lei.
Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que
envolvam réus presos ou com prescrição próxima e terão acesso às salas de
audiências e aos plenários apenas o magistrado, membros do Ministério
Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da
Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Permanecem suspensas as audiências de custódia, sendo realizado exame
dos autos de prisão em flagrante em seu lugar.
Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP,
Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual.
No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão
virtuais e continuam suspensas sessões presenciais ou videoconferência.
Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais
de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que
coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e pessoas com
deficiência. Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o
servidor estará dispensado do teletrabalho.











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