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Empresária ameaçada acusa Juliano Matos de dever R$ 10 mil serviços de campanha. Mulher conseguiu medida protetiva contra ele por ameaça

  • 13 de abr.
  • 4 min de leitura

A Tribuna

O advogado Juliano Matos pediu, sem sucesso para a justiça suspender a medida

protetiva que uma empresária conseguiu contra ele no âmbito de um Inqueérito

Policial que ele responde por ameaça. O advogado é marido da vereadora Franciele

Vila Matos e a empresaria é suplente de vereadora.

Segundo o juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Civel e Criminal de Jales,

Juliano Matos formulou duas petições. Na primeira, solicita apuração por suposto

vazamento de informações contidas em processo criminal que seria sigiloso. Na

segunda, solicita a revogação da medida cautelar de não aproximação, sob o

argumento de a que a empresária vítima não demonstra nenhum temor em relação a

ele, já que teria inclusive, publicado o caso em redes sociais.



As informações constam do Processo nº1500300-59.2026.8.26.0297 que tramita no

Juizado Especial Cível e Crinal da Comarca de Jales, aberto com base no Inquérito

Policial 4024170/2026 registrado na 1ª Delegacia de Polícia, e no qual Juliano Matos

consta como averiguado.


Segundo magistrado, Juliano Matos cometeu mais um equivoco jurídico, uma vez

que o processo não está e nem deveria estar em segredo. “Cumpre, em primeiro lugar,

verificar se a presente medida cautelar deve tramitar em segredo de justiça. A

resposta é negativa. Mesmo na fase investigatória, a regra é sempre a publicidade dos

atos processuais. No presente caso, o averiguado é pessoa pública, já que foi

candidato a mandato eletivo, de modo que os atos processuais relacionados a este

feito devem ser públicos”, ensinou.


O juiz detalha a tramitação do processo. “Nota-se que o termo circunstanciado que

apura os fatos chegou a este Juizado sem sigilo imposto pela Delegacia de Polícia. Já

o presente feito sobre medida cautelar chegou com sigilo. A questão do sigilo

processual é matéria jurisdicional. Compete ao Poder Judiciário decidir se um

processo, inquérito, termo circunstanciado ou medida cautelar será, ou não, sigiloso.

Na presente medida cautelar, o expediente já teria que ter chegado com acesso

externo, porque não há interesse social ou defesa da intimidade que indique a

necessidade de sigilo. Anote-se que o próprio averiguado leva a crer que foi a própria

vítima,ao publicar em grupo de whatsapp a medida cautelar aqui decretada, que deu

publicidade às decisões judiciais proferidas neste expediente. É bem possível que isso

tenha ocorrido mesmo, porque a suposta ofendida teve acesso aos mandados de

intimação. De qualquer forma, nada impede que a ofendida dê publicidade às

decisões, devido ao direito à liberdade de expressão – que uma mulher, por ser

supostamente vítima de ameaça – não perde. O que não pode existir é abuso,ofensa,

prática de ilícitos civis ou criminais no pretenso exercício da liberdade de expressão”.


Além do mais, ressalva o juiz, “o fato de a suposta ofendida divulgar em grupos de

whatsapp os fatos e a medida cautelar concedida não retira o temor que motivou a

concessão da não aproximação”.


O advogado Juliano Matos e a mulher, Franciele Villa Matos, vereadora em Jales
O advogado Juliano Matos e a mulher, Franciele Villa Matos, vereadora em Jales

50 METROS DE DISTÂNCIA

A medida protetiva conseguida pela empresária contra o advogado foi resultado de

uma representação formulada pela Autoridade Policial (delegado), de modo que, nos

termos do art. 391, III, do Código de Processo Penal, Juliano Matos não poderá

manter qualquer contato com a vítima - seja por telefone, redes sociais, e-mail ou

qualquer outro meio físico ou digital; não poderá aproximar-se da vítima, mantendo-

se dela uma distância de pelo menos 50 metros. O descumprimento da medida

cautelar poderá implicar a imposição de prisão preventiva. A decisão é datada de 20

de março de 2026.


Exceção feita a reuniões escolares e ambientes político-partidários, nos quais

averiguado e vítima poderão estar no mesmo ambiente, desde que observado o limite

de 10 metros e a proibição de o averiguado manter qualquer tipo de contato com a

ofendida. 


O Boletim de Ocorrência 4024170/2026 no qual se baseia o processo que a

empresária move contra o advogado Juliano Matos Mariano, marido da vereadora

Franciele Villa Matos, informa que ele lhe deve o valor de R$ 10 mil reais desde

2010, em razão de serviços prestados em campanha eleitoral. No último dia 23 de

fevereiro, ainda segundo o BO,Juliano entrou na floricultura de propriedade da

empresária, sem que esta estivesse presente. Nesse estabelecimento comercial, o

investigado procurou pela vítima, ameaçando voltar com galão de combustível para

“tacar fogo em tudo e em todos”, ocasião em que foi retirado do local por um dos

funcionários.

Após o ocorrido, ainda segundo a versão da ofendida, o autor do fato ligou duas

vezes para o celular da vítima, mas as ligações não foram atendidas. Em razão disso,

a empresária disse que procurou a Delegacia de Polícia no dia 24, requerendo a

aplicação da medida cautelar de proibição de contato.

É.M.V..L.B, uma testemunha que trabalha ao lado da floricultura , afirmou que

presenciou quando o investigado foi ao estabelecimento comercial da vítima.

Segundo ele, o advogado falou que tinha vontade de pegar um galão de gasolina,

“voltar ao local e tacar fogo”. Ainda segundo a testemunha, um dos funcionários da

vítima - de nome Felipe - chegou a tremer em razão das ameaças.


Em suas redes sociais, Juliano Matos diz que tudo não passa de armação e acusa o juiz de suspeição, parcialidade e prevaricação.

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