Emenda veda nomeação de condenado por racismo
Foi aprovada, em Sessão Ordinária (3), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 6/2019 que proíbe a nomeação de cidadão ou servidor público para ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela administração pública, que tenha sido condenado por crimes referentes a cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A propositura, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação de cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes de injúria e racismo previstos no Código Penal, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento de pena.
O vereador Macetão comentou a propositura: “São muito alarmantes os números sobre a perseguição à população negra no Brasil. Eu ouvi o Leandro Karnal comentar que a pessoa que comete esses crimes tem problema patológico, deve ser um completo imbecil e não merece conviver em sociedade. O último país da América Latina que aboliu a escravidão foi o Brasil. Temos uma dívida imensa na história desse país. Não basta a gente ser antirracista, temos que combater de forma dura as pessoas que ainda praticam essa violência”.
A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade e será sancionada pela Mesa da Câmara. A emenda entra em vigor na data da publicação.
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