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Deley e Hilton Marques querem funcionários de creches treinadospara primeiros socorros

O Requerimento nº 171/2022 dos vereadores Vanderley Vieira dos Santos e

Hilton Alessandro Marques de Oliveira que deve ser votado na Sessão

Ordinária desta segunda-feira, 11 de julho, quer saber se o município adotou

ou pretende adotar medidas para implementar treinamento teórico-prático

em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e

fundamental.

Segundo eles, a Lei nº 4.792, de 5 de junho de 2018, conhecida como “Lei

Lucas Begalli Zamora”, estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de

treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede

de ensino infantil e fundamental no Município de Jales. E outra Lei, a de

nº4.406, de 31 de agosto de 2015, instituiu a obrigatoriedade de realização

de palestras com treinamento sobre noções básicas de primeiros socorros e

prevenção de acidentes aos servidores lotados em creches instaladas no

município de Jales.

A manobra de heimlich é indicada por especialistas para o procedimento de desengasgo de crianças, como Maria Thereza. Os vereadores querem saber se os funcionários das creches estão recebendo treinamento de primeiros socorros

A dupla considera que “o cumprimento dessas leis contribuirá para evitar a ocorrência de acidentes graves, inclusive fatais, na rede de ensino infantil e fundamental no Município de Jales, tal como já tem ocorrido em outros municípios brasileiros”.

O requerimento questiona se o Executivo tomará as medidas necessárias para dar cumprimento ao que está estabelecido nas Leis Municipais nº 4.792 e nº

4.406; se já foram realizados ou estão previstos treinamentos específicos para o ano de 2022; qual é o número de servidores públicos municipais que já foram

devidamente treinados e atualizados em cada uma das unidades escolares do

município; e, finalmente, se existe alguma normativa ou orientação estabelecida

pela municipalidade relativa às crianças que necessitam de acompanhamento e

cuidados específicos ao se alimentarem.

MATÉRIA JORNALÍSTICA

Os questionamentos de Deley vieira e Hilton Marques foram inspirados em uma

reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 3 de

julho, segundo a qual, uma bebê de 1 ano e 3 meses morreu engasgada com um

pedaço de maçã oferecida à criança em uma creche do município de Petrópolis-

RJ.

A 105ª DP (Petrópolis) indiciou duas professoras e uma diretora da unidade de

ensino por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.O laudo do

Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi

asfixia por broncoaspiração.


De acordo com a investigação, o alimento (pedaço de maçã) foi servido 

totalmente fora dos  padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.

Após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer

o socorro e realizar manobras para retirada do alimento.

De acordo com o delegado João Valentim, as investigações revelaram que as

funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e 

cuidado, não possuem  conhecimento para  escolher a melhor conduta  a ser

adotada em cada  situação, o que ocasionou como consequência a morte da

menina.

“A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem 

nessas circunstâncias, o desconhecimento da  política pública e que existe

necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a

prevenção e  promoção à saúde da comunidade escolar. Se qualquer

funcionário da escola tivesse um preparo mínimo,as chances de salvar a pequena

Maria Thereza se multiplicariam” disse o delegado.

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