Decreto de restrição fecha estabelecimentos e esvazia ruas e avenidas
Medidas restritivas emergenciais valem de terça-feira a domingo. Objetivo é reduzir o contato entre as pessoas e interromper o contágio pelo novo coronavirus
Nesta terça-feira, 30 de março, em que cinco pessoas morreram na UPA de Jales, era visível a redução de tráfego de veículos e circulação de pessoas nas ruas e avenidas. É que desde zero hora passou a vigorar o Decreto Municipal 4833, de 29 de março, que impõe severas medidas restritivas de circulação. Até quem chegava à cidade tinha que explicar o motivo da visita e medir a temperatura em barreiras sanitárias.
No sábado, dia 27 e no domingo, 28, o prefeito Luis Henrique Moreira anunciou, por meio de vídeos publicados nas redes sociais oficiais da Prefeitura, que colocaria em prática ações mais intensificadas.
Após diversas reuniões realizadas na última semana junto às autoridades de saúde, representantes do comércio, da polícia, vereadores e secretários municipais discutiram sobre o avanço da doença no município e na região. Sendo assim, o prefeito de Jales determinou medidas importantes para proteger a população.
“Essas medidas são extremamente necessárias neste momento que estamos vivendo e enfrentando. Inclusive recebemos na noite do domingo, 28, um documento do Ministério Público Estadual, recomendando para Jales e outros nove municípios, a eventual necessidade de decretação de ‘Lockdown’, com urgência, como medida imprescindível para o atual enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)”.
Entre as principais medidas anunciadas estão a suspensão no período de 30 de março de (terça-feira) a 4 de abril (domingo), as atividades comerciais e prestação de serviços. Por imposição da Justiça Federal, bancos, correios e lotéricas permanecem com atendimento liberado.
Está autorizado o funcionamento e atendimento presencial, todos os dias, ininterruptamente, por 24 horas, o atendimento ao público de hospitais; clínicas médicas públicas ou privadas, que atendam síndrome gripal e consultas de urgência e emergência; farmácias; postos de combustíveis, setores da indústria; serviços de hospedagem; serviços de segurança pública e privada; serviços funerários; serviços de coleta de lixo; serviços de call center; meios de comunicação social, fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento; transportes, entrega de cargas e encomendas em geral; transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria e armazéns; serviços de táxis, moto taxi e transporte por meio de aplicativos.
De terça (30) ao sábado (03), fica autorizado das 06 horas às 20 horas, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, mediante comercialização através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery), não sendo permitido a comercialização através do sistema Take Away (retirada) ou sistema de Drive Thru os supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas; distribuidoras de água e gás; lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; lojas de produtos médicos, hospitalares, odontológicos, sanitários e de higiene e limpeza; lavanderia e serviços de limpeza; estabelecimentos para fabricação e/ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas, peças de reposição e distribuidora de produtos de linha de montagem e produção.
O funcionamento de caixas eletrônicos está autorizado todos os dias, das 6h às 20h. Para evitar aglomerações, os caixas eletrônicos deverão manter em funcionamento, 100% de seus guichês disponibilizados para atendimento ao público.
Também ficarão autorizados o funcionamento, todos os dias, das 6h às 22h, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, apenas por meio de serviço de entrega (delivery), sem permissão para a comercialização através do sistema Take Away (retirada) ou drive thru os restaurantes, lanchonetes e congêneres do ramo alimentício; padarias e congêneres.
No período de 30 de março a 4 de abril também não haverá expediente no Paço Municipal. As unidades de saúde, os serviços de saúde, de registro civil, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios (velórios e sepultamentos), de segurança alimentar, agentes de trânsito, fiscais de posturas, vigilância sanitária e defesa civil, bem como os serviços administrativos que lhes dêem suporte continuam em funcionamento. Já o transporte coletivo público fica suspenso no período de abrangência do decreto.
O cumprimento do Decreto será fiscalizado pela Prefeitura, com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil. O descumprimento das determinações poderá ensejar aos infratores a suspensão ou cassação do Alvará Municipal de Licença e Funcionamento; além das penalidades (multas) previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, a pessoa física e a pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação do fato à autoridade policial para responsabilização criminal do infrator.
留言