top of page

Comissao da Câmara dos deputados aprova aumento do limite de faturamento dos MEIs

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.



O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro.


Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.


Limites atuais

“A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual”, destacou Agrobom no parecer.


Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.


Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page