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Comarca de Jales abre inscrições para jurado voluntárioCadastro pode ser feito até 31 de agosto.



A Comarca de Jales abriu inscrições para voluntários que queiram atuar como jurados

no Tribunal do Júri. O cadastro deve ser realizado até 31/8 por formulário on-line

(https://forms.office.com/r/YTixV2XVYU). Entre os requisitos estão ser brasileiro

(nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na comarca, ter boa conduta social e

moral, não possuir antecedentes criminais e estar no pleno gozo dos direitos políticos.


Para mais informações cesse o edital no endereço

(https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=158306)


A cada julgamento, serão sorteados 25 jurados para comparecimento no fórum. No

dia do júri, será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o

Conselho de Sentença.

Conforme a legislação, não podem se alistar como jurados integrantes das câmaras

municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da

Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública

(incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição,

impedimento e incompatibilidade previstos em lei.



O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o

conselho de sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de

preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos,

mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção

funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou

vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não

integre o conselho de sentença.

Os jurados são escolhidos entre as pessoas da comunidade e não é necessário ter

conhecimento em Direito. O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados

para o exercício do próximo ano, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à

sede do Fórum para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas. A

instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida,

praticados com a intenção de matar.

No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum

desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à sessão do júri, tendo

direito a certidão que comprove sua participação no julgamento.

O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz de direito da 2ª Vara

Criminal da Comarca de Jales, Júnior da Luz Miranda.

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