top of page

Com voto contrário de Carol Amador, Câmara aprova "taxa do lixo" com valores reduzidos

Carol Amador não cumpriu acordo e foi a única a votar contra as taxas menores

A Câmara, em Sessão Ordinária (5), aprovou o Projeto de Lei 209/2022, de autoria do prefeito Luis Henrique Moreira, que institui a taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

Os proprietários de imóveis edificados deverão pagar uma taxa de R$ 0,85 por metro quadrado de área edificada e será calculada até o limite de 500 metros quadrados. A cobrança será feita no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

São isentos do pagamento da taxa de resíduos os imóveis que não possuam edificações, os imóveis com área edificada de até 70 metros quadrados, os imóveis de até 120 metros quadrados pertencentes a pessoas com mais de 60 anos de idade, que possuam um único imóvel e nele residam.

A vereadora Carol Amador (MDB) comentou a propositura: “Eu concordo com os R$ 0,85, eu não concordo com os maiores serem beneficiados novamente. Quem tem imóvel de 5 mil metros quadrados vai pagar só por 500 metros quadrados. Esse projeto beneficia quem estava pagando quase R$ 10 mil e vai passar a pagar o IPTU e mais R$ 425. Eu não sou contra baixar o valor do imposto, mas eu sou a favor de não pagar taxa alguma. Há diversas ações judiciais correndo e que mostram que o projeto não é legal. A cobrança do lixo deveria ser por peso e da forma que está vão continuar aparecendo mais ações. Se fosse R$ 0,85 para todos e para todas as metragens, meu voto seria favorável”.


Fotos enviadas pela Assessoria da Câmara mostram a vereadora Carol Amador em duas ocasiões diferentes tentando convencer os colegas Deley Vieira e Bruno de Paula. Na segunda-feira, a vereadora ficou isolada e votou sozinha contra a taxa em valores mais brandos



O vereador Hilton Marques (PT) falou sobre o PL: “Aprovamos a revogação da lei e, por parte do Executivo, não houve entendimento sobre a constitucionalidade da lei, por entender que havia concorrência entre Executivo e Legislativo na propositura dessa lei. O prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), alegando que a lei é inconstitucional. Uma Adin dessa pode demorar até 360 dias, o cenário é inseguro e voltar a pagar os valores de antes do projeto de iniciativa popular seria abusivo. Este vereador se posiciona pelo projeto, inclusive, fui um dos vereadores que lutou para que baixasse um pouco mais diante do que foi apresentado anteriormente”.

O projeto de lei foi aprovado com voto contrário da vereadora Carol Amador (MDB) e encaminhado para sanção do prefeito.

Comments


bottom of page