top of page

Com quatro óbitos em investigação, Jales decreta Estado de Emergência em Saúde por conta da dengue

O Diário Oficial do Município de Jales publicou decreto municipal nº 10.612, declarando situação de emergência em saúde pública por conta da epidemia de dengue.

A decisão foi tomada em decorrência de um pedido feito pela Secretaria Municipal de Saúde, que investiga quatro óbitos que podem ter sido causados pela doença.

Segundo a pasta, o Município de Jales permaneceu com a incidência alta de casos positivos por quatro semanas consecutivas, ocasionando a suspensão da sorologia para Dengue, considerando um cenário de Epidemia.


Entre as medidas que o Decreto acarreta, estão a alocação de servidores e a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.





LEIA NA ÍNTEGRA

Decreto nº 10.612, de 4 de fevereiro de 2025.

Declara situação de emergência

em saúde pública no Município de

Jales, Estado de São Paulo em

razão de epidemia de Dengue e

dá outras providências.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito

do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de

minhas atribuições legais, etc.:

Considerando o Ofício nº 059/2025 - SMS da Secretaria

Municipal de Saúde, no qual é solicitado a decretação de

emergência no âmbito da saúde pública em Jales em razão

da epidemia de Dengue.

Considerando o Ofício nº 036/2025 - SMS da Secretaria

do Estado de Saúde, informando que o Município de Jales

permaneceu com a incidência alta de casos positivos por

4(quatro) semanas consecutivas, ocasionando a suspensão

da sorologia para Dengue, considerando um cenário de

Epidemia.

DECRETO:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no

âmbito da saúde pública em Jales em razão da epidemia de

Dengue.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se,

também, no combate a outras arboviroses transmitidas

pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya.

Art. 2º A situação de emergência de que trata o Art. 1º

deste Decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas

necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a aquisição de insumos e materiais, a doação e a

cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários

ao atendimento da situação emergencial.

II - a prorrogação, na forma da Lei, de contratos e onvênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras

arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes

acometidos por essas enfermidades e as ações de

vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade

apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de

Saúde.

Parágrafo único.

Aplica-se as providências de que trata

o Inciso I deste artigo, o disposto no Art. 75, Inciso VIII e §

6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde realizará a

alocação dos servidores do órgão de acordo com as

necessidades apresentadas pelas respectivas áreas

técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos

vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com

arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por

meio da Sala de Situação de Arboviroses, elaborar

diretrizes gerais para a execução das medidas de

enfrentamento da situação de emergência em saúde

pública, bem como, no âmbito de suas competências,

editar normas complementares para a fiel execução do

disposto neste Decreto.

Art. 5º Serão adotadas as seguintes medidas

excepcionais para o enfrentamento da situação de

emergência de que trata este Decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de

combate a endemias e agentes comunitários de saúde,

vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de

saúde e agentes de combate a endemias com a execução

de atividades de visitação domiciliar e demais ações de

campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 4 de

fevereiro de 2025.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração e Inovação

Comments


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page