Com quatro óbitos em investigação, Jales decreta Estado de Emergência em Saúde por conta da dengue
O Diário Oficial do Município de Jales publicou decreto municipal nº 10.612, declarando situação de emergência em saúde pública por conta da epidemia de dengue.
A decisão foi tomada em decorrência de um pedido feito pela Secretaria Municipal de Saúde, que investiga quatro óbitos que podem ter sido causados pela doença.
Segundo a pasta, o Município de Jales permaneceu com a incidência alta de casos positivos por quatro semanas consecutivas, ocasionando a suspensão da sorologia para Dengue, considerando um cenário de Epidemia.
Entre as medidas que o Decreto acarreta, estão a alocação de servidores e a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.

LEIA NA ÍNTEGRA
Decreto nº 10.612, de 4 de fevereiro de 2025.
Declara situação de emergência
em saúde pública no Município de
Jales, Estado de São Paulo em
razão de epidemia de Dengue e
dá outras providências.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito
do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de
minhas atribuições legais, etc.:
Considerando o Ofício nº 059/2025 - SMS da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual é solicitado a decretação de
emergência no âmbito da saúde pública em Jales em razão
da epidemia de Dengue.
Considerando o Ofício nº 036/2025 - SMS da Secretaria
do Estado de Saúde, informando que o Município de Jales
permaneceu com a incidência alta de casos positivos por
4(quatro) semanas consecutivas, ocasionando a suspensão
da sorologia para Dengue, considerando um cenário de
Epidemia.
DECRETO:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no
âmbito da saúde pública em Jales em razão da epidemia de
Dengue.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se,
também, no combate a outras arboviroses transmitidas
pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya.
Art. 2º A situação de emergência de que trata o Art. 1º
deste Decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas
necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a aquisição de insumos e materiais, a doação e a
cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários
ao atendimento da situação emergencial.
II - a prorrogação, na forma da Lei, de contratos e onvênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras
arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes
acometidos por essas enfermidades e as ações de
vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade
apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo único.
Aplica-se as providências de que trata
o Inciso I deste artigo, o disposto no Art. 75, Inciso VIII e §
6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde realizará a
alocação dos servidores do órgão de acordo com as
necessidades apresentadas pelas respectivas áreas
técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos
vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com
arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por
meio da Sala de Situação de Arboviroses, elaborar
diretrizes gerais para a execução das medidas de
enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública, bem como, no âmbito de suas competências,
editar normas complementares para a fiel execução do
disposto neste Decreto.
Art. 5º Serão adotadas as seguintes medidas
excepcionais para o enfrentamento da situação de
emergência de que trata este Decreto:
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de
combate a endemias e agentes comunitários de saúde,
vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias com a execução
de atividades de visitação domiciliar e demais ações de
campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 4 de
fevereiro de 2025.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado:
WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração e Inovação
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