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Com pouco atendimento, covidário será fechado em definitivo


Referência no ápice da pandemia, unidade perdeu a razão de ser. Atendimentos permanecerão sendo feitos nas unidades de saúde


A Tribuna

Um novo marco no processo de encerramento da pandemia do novo coronavírus em Jales pode ser comemorado na próxima semana. No sábado, dia 27, o covidário vai deixar de atender. A unidade, instalada provisoriamente no antigo Pronto Socorro, foi referência durante o ápice a pandemia e importante instrumento para desafogar a Santa Casa e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), mas a queda acentuada nos casos e a ativação do atendimento nas outras Unidades Básicas de Saúde do município prejudicaram a sua finalidade inicial.



“O covidário serviu muito bem ao seu propósito, atendendo muitos pacientes de médica complexidade durante um período crítico, onde não havia leitos na Santa Casa e na UPA, mas foi uma medida excepcional que não é mais necessária. Por isso não vamos renovar o contrato que vence no dia 27”, explicou a secretária de Saúde, Nilva Gomes Rodrigues de Souza.

A situação é bem mais tranquila do que no primeiro bimestre, quando a cepa ômicron levou centenas de pessoas a buscar o tratamento médico nas unidades de saúde de todo o Brasil e já autoriza a flexibilização de medidas e a desativação de unidades excepcionais, como o covidário e os leitos da Santa Casa.

No decorrer desta semana, o baixo número de notificações de covid-19 na Unidade de Saúde do Uniamérica, onde são notificados os casos do chamado covidário, comprovaram que a demanda está baixa e pode ser absorvidade tranquilamente pelas outras unidade. Na terça-feira, 16 de agosto, quando o Boletim Epidemiológico trouxe todas as notificações do fim de semana e do feriado do dia 15, a unidade testou apenas 4 casos positivos. Na quarta-feira, houve 1 registro positivo e na quinta-feira, nenhum caso foi registrado na unidade, totalizando apenas 5 casos durante toda a semana.

Nilva ressalvou que a unidade seria fechada no primeiro em março, mas o aumento pontual dos casos obrigou o município a adiar a medida. Ainda segundo ela, não se trata do fim da pandemia muito menos dos atendimentos aos pacientes, que continuarão a ser feitos nas UBS, de segunda a sexta-feira, e na UPA, no horário noturno e fim de semana.

“Todos os funcionários da Saúde estão muito bem preparados e o atendimento, bem como a vacinação, continuará efetivo em todas as unidades”.

OUTRAS FLEXIBILIZAÇÕES

Graças a essa mesma baixa demanda, desde maio, a Santa Casa também não mantém mais leitos exclusivos para atendimento de pacientes com sintomas gripais, especialmente covid-19. Por sua vez, a administração do hospital se baseou na Portaria 177, publicada em 25 de maio pelo Ministério da Saúde, que excluiu habilitações e leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Na portaria, a secretária de Atenção Especializada à Saúde do Ministério, Maíra Batista Botelho informou a desativação de todos os leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda

Grave – SRAG/Covid-19.

O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em São Paulo, em março. A legislação do Estado, hoje, obriga o uso de máscara somente em casos específicos, como transporte público e ambientes hospitalares.

Nesta quarta-feira, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes. O uso das máscaras deixou de ser obrigação e passa a ser apenas uma recomendação, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.

A Anvisa editou as primeiras regras específicas para a redução do risco de transmissão da Covid-19 em aeroportos e aeronaves em 17 de dezembro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456. Na época, havia aproximadamente 700 óbitos e 24 mil casos diários, com curvas de número de casos e óbitos ascendentes, e ausência de vacinação.

Já em maio de 2022, a Anvisa se manifestou pela a alteração da Resolução para que fosse mantido o uso de máscaras faciais de proteção no interior das aeronaves e em áreas restritas dos aeroportos. Contudo, permitiu a flexibilização das outras medidas, como a retomada do serviço de bordo, a retirada da obrigatoriedade do distanciamento, que permaneceu como recomendação, e a possibilidade de execução do procedimento de limpeza e desinfecção durante o embarque e o desembarque.

A adoção das novas medidas sanitárias aprovadas nesta quarta-feira considerou o cenário epidemiológico do país, com tendência de queda nos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por covid-19.

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