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CASO INCRÍVEL: Mantida condenação de homens após internação compulsória que resultou em morte em Fernandópolis


A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve

sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, proferida pelo juiz Vinicius

Castrequini Bufulin, que condenou quatro homens por sequestro e homicídio culposo

após morte de paciente durante tentativa de internação forçada. As penas variam de

um a dois anos de reclusão.

De acordo com o processo, a vítima foi internada uma vez, mas fugiu da instituição.

Em seguida, os réus foram até sua residência para forçar uma nova internação. Eles

amarraram o homem com lençóis e usaram violência e medicamento para conseguir

contê-lo. Posteriormente, os familiares foram informados de que a vítima havia

falecido na clínica. 


O TJ-SP confirmou a sentença do juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da Comarca de Fernandópolis, que condenou quatro homens por sequestro e homicídio culposo após morte de paciente durante tentativa de internação forçada.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, citou a

completa imprudência dos réus, ex-pacientes da instituição que passaram a exercer

funções no local sem a devida capacitação. O magistrado também salientou que a

conduta adotada contrariou a legislação, uma vez que a internação involuntária foi

conduzida sem qualquer prescrição médica. 

“A prova oral foi categórica no sentido de que os acusados, mediante violência, que

foi também comprovada pelo exame pericial (marcas nos pulsos e tornozelos), de

forma compulsória, removeram a vítima em casa de saúde, causando a ela grave

sofrimento físico e moral. Compreendeu-se, dos relatos empenhados, cenas realmente

assustadoras com o escopo de dominar a vítima e conduzi-la à clínica de reabilitação.

Tratou-se, praticamente, de uma captura, sem qualquer exculpatória que a embasasse

ou, ainda, preceito legal que a justificasse. Hoje, aliás, cabe mesmo mencionar que a

internação involuntária de dependentes de drogas enseja o cumprimento de diversos

requisitos legais nem de longe observados no caso concreto”, apontou o magistrado. 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico

Mañas. A decisão foi unânime.

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