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Código de Trânsito Brasileiro proibiu instalação de quebra-molas em 1988, afirma prefeitura

Em resposta a um requerimento (pedido de informações) do vereador Hilton Marques (PT), a Prefeitura de Jales, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informou que, em entrevista ao Portal Trânsito e Mobilidade, em 2020, a especialista em legislação de trânsito e Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Julyver Modesto de Araújo, afirmou que as lombadas são proibidas desde 1988, quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor. Há exceção nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a possibilidade de implantação.

O vereador havia questionado por que a Prefeitura não instalou redutores de velocidade na Rua Jaçanã; Rua Dez, no cruzamento com a Rua Cinco; Avenida América do Sul; Avenida Industrial; Rua Iguaporé; Rua Dezessete, entre as Ruas Catorze e Dezesseis e na Avenida João Amadeu, próximo à Igreja Presbiteriana de Jales.

Marques justificou que a população reclamava da necessidade de instalação de redutores de velocidade nesses locais.


Ao contrário dos Quebra-molas ou lombadas, as faixas elevadas são permitidas, mas a prefeitura não consegue licitar a construção desses obstáculos

A Prefeitura afirmou que os acidentes de trânsito com vítimas, ocorridos nos locais relatados pelo vereador, foram devido ao fato de veículos estarem estacionados de forma irregular, prejudicando a visão de outros motoristas. O Departamento Municipal de Mobilidade Urbana e a Divisão de Engenharia e Sinalização vão melhorar e aumentar, se for preciso, a área delimitadora de proibição de estacionamento/parada de veículos nas proximidades das esquinas, de forma a ampliar a visão dos condutores.

A Prefeitura ressaltou que, em 2020, abriu licitação para a contratação de empresa especializada em material concreto asfáltico para construir ondulações transversais e faixas elevadas para a travessia de pedestres, mas nenhuma empresa se mostrou interessada. Em 2021, foi realizada outra licitação para contratar uma empresa especializada em concreto convencional e a licitação também foi considerada “deserta”.

Os requerimentos e respostas ficam disponíveis na página da Câmara Municipal (www.jales.sp.leg.br).

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