Cão agressivo e responsabilidade do tutor: limites legais e implicações jurídicas.
- Alexandre Ribeiro Carioca
- 6 de jun.
- 3 min de leitura
Artigo: Dr. Roque Antônio de Almeida Junior, médico veterinário
A convivência com cães traz inúmeros benefícios emocionais, afetivos e de bem-estar, mas também exige responsabilidade, principalmente quando se trata de animais com comportamento agressivo, cães de guarda ou raças consideradas potencialmente perigosas.
Com o aumento dos incidentes envolvendo ataques caninos em locais públicos e privados, surge a dúvida: quais são as obrigações legais do tutor? Quais as consequências jurídicas se algo acontecer? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar o que a lei exige do tutor para garantir a segurança coletiva.
⚖️ O que diz a lei sobre cães agressivos?
O Código Civil Brasileiro estabelece que o tutor é responsável objetivamente pelos danos causados por seu animal:
Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Além disso, diversas leis estaduais e municipais trazem normas complementares relacionadas à segurança e à condução de cães em locais públicos.

🔒 Animais perigosos exigem cuidados redobrados
Tutores de cães com histórico de agressividade ou de raças potencialmente perigosas devem adotar todas as medidas possíveis para impedir fugas e ataques. Isso é não apenas uma obrigação moral, mas também legal, respaldada por diversas normas.
As exigências incluem:
Muros com altura segura (geralmente acima de 1,80m) e sem falhas estruturais;
Portões firmes e trancados, que não permitam abertura acidental;
Grades ou telas que evitem que crianças ou pessoas entrem involuntariamente (como ao tentar recuperar bolas ou pipas);
Placas visíveis de advertência, como “Cão bravo” ou “Animal de guarda” na entrada do imóvel.
🧾 Fundamentos legais que embasam essas medidas:
Código Civil – Art. 936
O tutor é objetivamente responsável pelos danos causados por seu animal, mesmo que não haja culpa direta:
"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
Código Penal – Art. 132
Deixar de adotar medidas que evitem risco à vida ou à saúde de outrem pode ser enquadrado como:
"Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente."
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.
Lei de Contravencoes Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Art. 31
Prevê sanção a quem permitir que animal perigoso ande livremente em vias públicas ou cause risco:
"Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso."
Leis estaduais e municipais (exemplo: SP – Lei Estadual nº 11.531/2003):
Essa norma impõe obrigações específicas de condução e contenção de cães perigosos em locais públicos e autoriza os municípios a exigirem:
Cercas, muros e grades adequadas;
Placas de advertência;
Cadastro e autorização para posse de raças perigosas, em alguns municípios.
💡 Importante: Mesmo que terceiros tenham contribuído para a fuga do animal (ex.: deixaram o portão aberto), o tutor ainda poderá ser responsabilizado, pois é sua função garantir que o ambiente seja inviolável e seguro.
🦮 O uso de focinheira é obrigatório por lei?
Sim, em diversas cidades brasileiras o uso de focinheira é obrigatório em espaços públicos para algumas raças específicas. Leis estaduais e municipais regulamentam isso. Como exemplo:
Lei Estadual nº 11.531/2003 (SP): obriga o uso de guia curta (máximo de 2 metros), coleira, enforcador e focinheira em locais públicos para cães das seguintes raças (e seus cruzamentos):
Pit Bull
Rottweiler
Mastim Napolitano
American Staffordshire Terrier
Fila Brasileiro
Dobermann
Bull Terrier
Essas leis têm como objetivo proteger a integridade de terceiros, mas também proteger o próprio animal de situações em que possa ser provocado ou revidar.
⚠️ E se o tutor não seguir essas exigências?
Se o tutor não usar focinheira em local exigido por lei, ou se não mantiver o animal de forma segura em casa, poderá responder:
Administrativamente: com multas previstas por legislações municipais.
Civilmente: por indenização a vítimas de ataques.
Criminalmente: por lesão corporal (art. 129 do Código Penal) ou homicídio culposo (art. 121, § 3º), a depender da gravidade.
🧠 O veterinário como aliado na prevenção
Além de medidas legais, o acompanhamento veterinário especializado em comportamento animal pode identificar sinais de agressividade ou medo que levam o cão a reagir com ataques. O adestramento, socialização e, em alguns casos, uso de medicamentos comportamentais são alternativas que auxiliam na segurança do animal e das pessoas ao redor.
Como médico veterinário atuante em domicílio, oriento tutores sobre a melhor forma de manejo, adaptação do ambiente e orientações para evitar acidentes.
✅ Conclusão
O tutor tem responsabilidade legal, civil e moral sobre o comportamento de seu cão, principalmente se ele for de guarda, bravo ou tiver histórico de agressividade. É essencial cumprir as exigências legais, estruturais e comportamentais, utilizando focinheiras quando exigido, garantindo muros seguros e evitando qualquer brecha que possa colocar terceiros em risco.
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