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Cão agressivo e responsabilidade do tutor: limites legais e implicações jurídicas.

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 6 de jun.
  • 3 min de leitura

Artigo: Dr. Roque Antônio de Almeida Junior, médico veterinário

A convivência com cães traz inúmeros benefícios emocionais, afetivos e de bem-estar, mas também exige responsabilidade, principalmente quando se trata de animais com comportamento agressivo, cães de guarda ou raças consideradas potencialmente perigosas.

Com o aumento dos incidentes envolvendo ataques caninos em locais públicos e privados, surge a dúvida: quais são as obrigações legais do tutor? Quais as consequências jurídicas se algo acontecer? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar o que a lei exige do tutor para garantir a segurança coletiva.

⚖️ O que diz a lei sobre cães agressivos?

O Código Civil Brasileiro estabelece que o tutor é responsável objetivamente pelos danos causados por seu animal:

Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Além disso, diversas leis estaduais e municipais trazem normas complementares relacionadas à segurança e à condução de cães em locais públicos.

🔒 Animais perigosos exigem cuidados redobrados

Tutores de cães com histórico de agressividade ou de raças potencialmente perigosas devem adotar todas as medidas possíveis para impedir fugas e ataques. Isso é não apenas uma obrigação moral, mas também legal, respaldada por diversas normas.

As exigências incluem:

  • Muros com altura segura (geralmente acima de 1,80m) e sem falhas estruturais;

  • Portões firmes e trancados, que não permitam abertura acidental;

  • Grades ou telas que evitem que crianças ou pessoas entrem involuntariamente (como ao tentar recuperar bolas ou pipas);

  • Placas visíveis de advertência, como “Cão bravo” ou “Animal de guarda” na entrada do imóvel.

🧾 Fundamentos legais que embasam essas medidas:

  • Código Civil – Art. 936

    O tutor é objetivamente responsável pelos danos causados por seu animal, mesmo que não haja culpa direta:

    "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

  • Código Penal – Art. 132

    Deixar de adotar medidas que evitem risco à vida ou à saúde de outrem pode ser enquadrado como:

    "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente."

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

  • Lei de Contravencoes Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Art. 31

    Prevê sanção a quem permitir que animal perigoso ande livremente em vias públicas ou cause risco:

    "Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso."

  • Leis estaduais e municipais (exemplo: SP – Lei Estadual nº 11.531/2003):

    Essa norma impõe obrigações específicas de condução e contenção de cães perigosos em locais públicos e autoriza os municípios a exigirem:

    • Cercas, muros e grades adequadas;

    • Placas de advertência;

    • Cadastro e autorização para posse de raças perigosas, em alguns municípios.

💡 Importante: Mesmo que terceiros tenham contribuído para a fuga do animal (ex.: deixaram o portão aberto), o tutor ainda poderá ser responsabilizado, pois é sua função garantir que o ambiente seja inviolável e seguro.


🦮 O uso de focinheira é obrigatório por lei?

Sim, em diversas cidades brasileiras o uso de focinheira é obrigatório em espaços públicos para algumas raças específicas. Leis estaduais e municipais regulamentam isso. Como exemplo:

  • Lei Estadual nº 11.531/2003 (SP): obriga o uso de guia curta (máximo de 2 metros), coleira, enforcador e focinheira em locais públicos para cães das seguintes raças (e seus cruzamentos):

    • Pit Bull

    • Rottweiler

    • Mastim Napolitano

    • American Staffordshire Terrier

    • Fila Brasileiro

    • Dobermann

    • Bull Terrier

Essas leis têm como objetivo proteger a integridade de terceiros, mas também proteger o próprio animal de situações em que possa ser provocado ou revidar.

⚠️ E se o tutor não seguir essas exigências?

Se o tutor não usar focinheira em local exigido por lei, ou se não mantiver o animal de forma segura em casa, poderá responder:

  • Administrativamente: com multas previstas por legislações municipais.

  • Civilmente: por indenização a vítimas de ataques.

  • Criminalmente: por lesão corporal (art. 129 do Código Penal) ou homicídio culposo (art. 121, § 3º), a depender da gravidade.

🧠 O veterinário como aliado na prevenção

Além de medidas legais, o acompanhamento veterinário especializado em comportamento animal pode identificar sinais de agressividade ou medo que levam o cão a reagir com ataques. O adestramento, socialização e, em alguns casos, uso de medicamentos comportamentais são alternativas que auxiliam na segurança do animal e das pessoas ao redor.

Como médico veterinário atuante em domicílio, oriento tutores sobre a melhor forma de manejo, adaptação do ambiente e orientações para evitar acidentes.

✅ Conclusão

O tutor tem responsabilidade legal, civil e moral sobre o comportamento de seu cão, principalmente se ele for de guarda, bravo ou tiver histórico de agressividade. É essencial cumprir as exigências legais, estruturais e comportamentais, utilizando focinheiras quando exigido, garantindo muros seguros e evitando qualquer brecha que possa colocar terceiros em risco.



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