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Câmara vai proibir porte de arma no prédio do Legislativo


Conduta de um vereador em relação a seus pares deve se fundamentar no

respeito e na ética, portanto, não se faz necessário o porte de arma em qualquer circunstância, justifica a proposta, diz a Justificativa


Está na pauta do Expediente da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 27, o

Projeto de Resolução nº 2/2023, que proíbe o porte de arma nas

dependências do Poder Legislativo Municipal de Jales. A proibição

abrange armas, de qualquer natureza e tipo, incluindo arma de fogo e

qualquer objeto cortante “que possa causar ferimento grave a uma pessoa

numa situação de conflito ou enfrentamento entre grupos”.

Exceção aos membros das forças armadas e das forças auxiliares de

segurança, quando convocados para atuar na prevenção ou contenção de

atos de violência, neste caso, com a autorização expressa da Mesa Diretora,

através do seu presidente, conforme previsto no Regimento Interno.

Uma síntese desta resolução deve ser afixada no rol de entrada, acessos às

demais dependências e no Plenário do Legislativo Municipal.

JUSTIFICATIVA

A propositura, segundo a Justificativa apresentada pelos autores, tem como

objetivo garantir a todos a tranquilidade e a segurança de frequentar o

plenário ou estar presente nas sessões ordinários e extraordinárias da

Câmara Municipal de Jales.

Um parlamento, como a Câmara de Vereadores, é composto por membros

eleitos que cumprem a representação política dos cidadãos em um regime

democrático. Tem a função de legislar e fiscalizar o Poder Executivo,

explica.

O vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir

o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara

Municipal, além da função fiscalizadora. Em sendo assim, o Vereador deve

fazer uso da palavra, do argumento, da base legal ou do voto, para propor

ou negar proposições.

“Para o cumprimento destas funções e na conduta da relação com seus

pares, que deve se fundamentar no respeito e na ética, não se faz necessário

o porte de arma em qualquer circunstância, a não ser naquelas em que for

membro da força policial, em razão do desempenho de suas atribuições”,

conclui.

BANDIDO

A proposta não admite, mas fica evidente que o objetivo é resguardar a

segurança dos próprios parlamentares que revelaram ao jornal A Tribuna se

sentirem intimidados com o uso ostensivo de uma pistola 9mm durante as

sessões pelo vereador que é guarda penitenciário licenciado.

Em outubro do ano passado, o jornal ouviu três vereadores que disseram

que o parlamento é lugar de diálogo onde não cabem posturas desse tipo.

Nem que a lei permitisse. 


Para eles, mesmo com porte, o uso da arma deve se restringir aos ambientes externos.

Um deles chegou a dizer que a Câmara é um lugar de diálogo onde não tem

bandido. “A nossa arma tem que ser a palavra e apenas ela”.

O então presidente Bismark Kuwakino prometeu intervir porque entende

que não é adequado usar arma de fogo dentro da câmara e durante as

sessões.

CÓDIGO DE ÉTICA 

O Artigo IX do Código de Ética da Câmara Municipal trata da garantia de

todos os cidadãos assistir Câmara assistir às sessões da Câmara, "desde que

apresente-se convenientemente trajado e não porte armas", entre outras

coisas. 

Apesar de ser omisso na que se refere aos próprios vereadores, fica claro

que a regra não pode valer apenas para o cidadão comum e isentar os

políticos.

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