Câmara vai proibir porte de arma no prédio do Legislativo
Conduta de um vereador em relação a seus pares deve se fundamentar no
respeito e na ética, portanto, não se faz necessário o porte de arma em qualquer circunstância, justifica a proposta, diz a Justificativa
Está na pauta do Expediente da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 27, o
Projeto de Resolução nº 2/2023, que proíbe o porte de arma nas
dependências do Poder Legislativo Municipal de Jales. A proibição
abrange armas, de qualquer natureza e tipo, incluindo arma de fogo e
qualquer objeto cortante “que possa causar ferimento grave a uma pessoa
numa situação de conflito ou enfrentamento entre grupos”.
Exceção aos membros das forças armadas e das forças auxiliares de
segurança, quando convocados para atuar na prevenção ou contenção de
atos de violência, neste caso, com a autorização expressa da Mesa Diretora,
através do seu presidente, conforme previsto no Regimento Interno.
Uma síntese desta resolução deve ser afixada no rol de entrada, acessos às
demais dependências e no Plenário do Legislativo Municipal.
JUSTIFICATIVA
A propositura, segundo a Justificativa apresentada pelos autores, tem como
objetivo garantir a todos a tranquilidade e a segurança de frequentar o
plenário ou estar presente nas sessões ordinários e extraordinárias da
Câmara Municipal de Jales.
Um parlamento, como a Câmara de Vereadores, é composto por membros
eleitos que cumprem a representação política dos cidadãos em um regime
democrático. Tem a função de legislar e fiscalizar o Poder Executivo,
explica.
O vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir
o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara
Municipal, além da função fiscalizadora. Em sendo assim, o Vereador deve
fazer uso da palavra, do argumento, da base legal ou do voto, para propor
ou negar proposições.
“Para o cumprimento destas funções e na conduta da relação com seus
pares, que deve se fundamentar no respeito e na ética, não se faz necessário
o porte de arma em qualquer circunstância, a não ser naquelas em que for
membro da força policial, em razão do desempenho de suas atribuições”,
conclui.
BANDIDO
A proposta não admite, mas fica evidente que o objetivo é resguardar a
segurança dos próprios parlamentares que revelaram ao jornal A Tribuna se
sentirem intimidados com o uso ostensivo de uma pistola 9mm durante as
sessões pelo vereador que é guarda penitenciário licenciado.
Em outubro do ano passado, o jornal ouviu três vereadores que disseram
que o parlamento é lugar de diálogo onde não cabem posturas desse tipo.
Nem que a lei permitisse.
Para eles, mesmo com porte, o uso da arma deve se restringir aos ambientes externos.
Um deles chegou a dizer que a Câmara é um lugar de diálogo onde não tem
bandido. “A nossa arma tem que ser a palavra e apenas ela”.
O então presidente Bismark Kuwakino prometeu intervir porque entende
que não é adequado usar arma de fogo dentro da câmara e durante as
sessões.
CÓDIGO DE ÉTICA
O Artigo IX do Código de Ética da Câmara Municipal trata da garantia de
todos os cidadãos assistir Câmara assistir às sessões da Câmara, "desde que
apresente-se convenientemente trajado e não porte armas", entre outras
coisas.
Apesar de ser omisso na que se refere aos próprios vereadores, fica claro
que a regra não pode valer apenas para o cidadão comum e isentar os
políticos.
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