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Câmara eleva para 2% percentual do Orçamento Impositivo


A Câmara, em Sessão Ordinária (27), aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2023, alterando a Lei Orgânica que estabeleceu o Orçamento Impositivo aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

As emendas parlamentares à LDO e à LOA serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior e metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Antes, o limite percentual era e 1,2% da Receita Corrente Líquida.


Foi inserido, também, o percentual de 1% da Receita corrente Líquida para emendas de inciativa de bancadas parlamentares.

As programações incluídas pelas emendas, que versarem sobre o início de investimentos com duração de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada municipal, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

A proposta, de autoria de todos os vereadores, será sancionada pela Mesa Diretora da Casa.

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