top of page

Câmara aumenta o número de vereadores para onze a partir de 2029


 

Em segunda discussão e votação, a Câmara Municipal de Jales aprovou por unanimidade, na 1813ª Sessão Ordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que aumenta para onze o número de Vereadores na cidade a partir do dia 1º de janeiro de 2029. Atualmente são dez parlamentares.

 

A propositura, que altera a redação do Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Jales, tem como autores os atuais Edis: Andrea Cristina Moreto Gonçalves, Bruno Henrique de Paula, Eliane Miranda Matsukawa, Elder Garcia Mansueli, Fábio Kazuto Matsumura, Franciele Cristina Villa Matos, Leandro Antonio Bigotto, Luís Especiato, Rivelino Rodrigues e Vanderley Vieira dos Santos.

 



“Instituímos mais uma cadeira nesta Câmara para a próxima legislatura, para que nós tenhamos mais representatividade aqui e que, por meio dessa nova cadeira, sejam buscados mais recursos para toda a população jalesense”, declarou de Paula, Presidente da Casa Legislativa, na Sessão.

 

O Parágrafo Único do Art. 10 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - O número de Vereadores é de 11 (onze), podendo ser alterado conforme o número de habitantes residentes no Município, observadas as disposições constitucionais”.

 

Como justificativa, os Vereadores argumentaram na propositura que, além de proporcionar a representatividade mencionada por de Paula, o objetivo também é “estabelecer um número ideal (ímpar), no caso específico de 11 Edis, para que as votações no Plenário da Câmara tenham o devido posicionamento dos Vereadores, evitando-se empates nas votações”.

 

Salientam ainda que com a nova redação do Inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal, o limite máximo permitido de Vereadores em Jales é treze, entretanto, propuseram onze.

 

Outros detalhes sobre a Proposta de Emenda estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50720.

Kommentare


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page