Aulas presenciais permanecem suspensas em Jales até o dia 23
- Alexandre Ribeiro Carioca
- 13 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
A Prefeitura de Jales publicou nesta manhã um novo decreto municipal contendo medidas adicionais de combate ao novo coronavírus no município. O Decreto Municipal nº 8453 de 13 de abril de 2021 leva em consideração que os últimos Boletins da Santa Casa de Misericórdia de Jales, registraram ocupação de 109,09% dos leitos de UTI e 90% dos leitos da Enfermaria; que o Comitê de Enfrentamento à Epidemia, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2021, deliberou pela suspensão das aulas presenciais, nas instituições Municipais, privadas e filantrópicas de Educação Básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município de Jales, da Educação de Jovens e Adultos, e da rede pública estadual de ensino; e que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde.

Assim o prefeito Luis Henrique Moreira decreta que “ficam suspensas até o dia 23 de abril de 2021, as aulas presenciais, nas instituições Municipais, privadas e filantrópicas de Educação Básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município de Jales, da Educação de Jovens e Adultos, da rede pública estadual de ensino, bem como nos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas Autoridades de Ensino”.
As atividades dos profissionais da educação no Município se darão na modalidade home office devido às condições atuais da pandemia, obedecendo as orientações da Secretaria Municipal da Educação;
A medida não se aplica aos cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde.
O descumprimento das determinações contidas neste decreto, poderão ensejar aos infratores as penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação de fato à Autoridade Policial, para responsabilização criminal do infrator.
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