ATENÇÃO PESCADORES: Período da Piracema já começou e vai até 28 de fevereiro
Novembro marca o início oficial do Defeso da Piracema, período no qual ocorre a
reprodução de peixes de águas continentais, para bacia hidrográfica do Paraná.
Durante essa temporada, que se inicia em 1º de novembro e segue até o dia 28 de
fevereiro de 2024, a pesca em lagos e rios fica proibida. A medida é de extrema
importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os
peixes realizem suas desovas de forma tranquila e sem ameaças, contribuindo para o
aumento das populações. Além disso, a temporada também desempenha um papel
vital na economia das comunidades que dependem da pesca, uma vez que assegura a
disponibilidade de peixes no futuro, garantindo o sustento de pescadores e suas
famílias.
Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, “a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por
pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores. A
medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis
e similares”.
Como explica, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado
durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há
restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração
de estoque e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de
defeso.
Além da proibição da pesca, o período de defeso também envolve ações de
fiscalização intensificadas, visando coibir atividades ilegais que ameacem a vida
aquática. É essencial que pescadores, comunidades ribeirinhas e a população em geral
estejam cientes das regulamentações e colaborem para a preservação desses recursos
naturais, a fim de assegurar a continuidade das atividades pesqueiras.
SEGURO DEFESO
O Seguro Defeso é um benefício de um salário mínimo que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de
pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a
atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
Dessa forma, profissionais da atividade, com documentação devidamente
comprovada e atualizada, têm direito a solicitar o seguro defeso junto ao INSS.
ESPÉCIES PERMITIDAS
Os pescadores devem estar atentos às espécies autorizadas para a pesca durante o
período de defeso, a fim de evitar possíveis punições devido a qualquer
irregularidade. De acordo com a pesquisadora, “durante o período de defeso a pesca
de espécies não nativas (alóctones, tais como a corvina de água doce, o tucunaré,
porquinho, zoiudo, apaiari, pacu-cd, entre outros; e exóticas tais como as tilápias,
carpas, o bagre africano etc.), híbridos e de camarão gigante da Malásia são
permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando
equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”.
No entanto, segundo a especialista, nestes casos há regras específicas sobre a
quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota de captura para pescadores
amadores é de 10 quilos, mais um exemplar, e sem limitações para pescadores
profissionais.
Commentaires