Andréa Moreto sugere fechamento de vias para implantação do projeto “Ruas de Lazer”
A vereadora Andrea Cristina Moreto apresentou uma indicação ao prefeito
Luís Henrique Moreira, solicitando o encaminhamento de um projeto de lei
ao Poder Legislativo que institua o “Projeto Rua de Lazer”, um programa de
incentivo e viabilização da realização de atividades de lazer, de cultura e
esportivas no leito de vias públicas urbanas locais, por meio do
estabelecimento de seus trechos como “Ruas de Lazer”.
Para garantir as atividades desenvolvidas, seria bloqueado o trânsito de veículos automotores nessas vias urbanas nos domingos e nos feriados, por tempo determinado. Exceto àqueles veículos pertencentes aos moradores dos
imóveis daquela via pública.
“Cabe referir que, ao se instituir o presente programa, possibilitando que os
munícipes fechem as vias públicas urbanas dos locais onde residem, nos
sábados, domingos e feriados, ocupando o seu leito para práticas esportivas,
culturais, recreativas e de lazer, ampliaremos o direito à cidade, estimulando a apropriação da rua como espaço público, aproximando a comunidade como um todo e, sobretudo, oferecendo alternativa para regiões desprovidas de praças e equipamentos públicos próximos, tornando desnecessário o deslocamento para outros locais da cidade e possibilitando que as crianças voltem a usufruir das ruas para suas brincadeiras nos sábados à tarde, domingos e feriados. É nessa perspectiva que apresentamos a presente
proposição, no intuito de estabelecer, em todo o Município de Jales, trechos de vias públicas urbanas locais, como “Ruas de Lazer”, estimulando as intervenções urbanas de forma a fomentar mais possibilidades de ocupar a rua como um o espaço público de convívio social, sobretudo em favor das crianças, que poderão ocupar e desfrutar do espaço público que é a rua”,explica.
O projeto tem como modelo uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Lajeado/RS, que impõe uma série de ressalvas ao projeto. Entre elas que o impedimento do trânsito de veículos e os dias e horários sejam definidos em conjunto entre o Poder Executivo Municipal e os moradores interessados. A indicação de trecho de via pública urbana local como Rua de Lazer caberá ao Executivo Municipal ou aos munícipes ,mas só poderá ser solicitado quando o trecho não integrar o itinerário regular do transporte público; o estabelecimento como Rua de Lazer não impedir a mobilidade de pessoas com deficiência residentes no trecho pretendido e a padronização da marcação do trecho com cavaletes ou cones com placas informativas sobrepostas deverá respeitar a normatização estabelecida pelo Executivo Municipal.
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