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Advocacia da União pede punição a juiz de Jales que ofendeu presidente Lula em audiência de custódia



O Conselho Nacional de Justiça CNJ) deve analisar uma reclamação feita pela

Advocacia Geral da União contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, plantonista

da Comarca de Jales, por ofensas ao presidente Luis Inácio da Silva em audiência de

custódia realizada no dia 22 de julho passado.

“A União requer a adoção de providências deste Egrégio Conselho Nacional de

Justiça para que, no exercício de sua competência disciplinar e correcional, conheça e

dê processamento à presente Reclamação Disciplinar em face do juíz de direito, José

Gilberto Alves Braga Júnior, pela afronta ao Código de Ética da Magistratura

Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

O Juíz José Gilberto Alves Braga Júnior, plantonista da Comarca de Jales, que está sofrendo representação da Advocacia Geral da União por ofensas ao presidente Luiz Inácio da Silva em audiência de custódia realizada no dia 22 de julho passado

De acordo com os advogados da União, Raul Pereira Lisboa (Coordenador-Geral de

Assuntos Extrajudiciais), Rogério Telles Correia das Neves (Diretor do Departamento

de Assuntos Extrajudiciais) e André Augusto Dantas Motta Amaral (Consultor-Geral

da União) no corpo de termo de audiência de custódia realizada em 22 de julho de

2023, o juiz plantonista na Vara Plantão de Jales imputou ao chefe do Poder

Executivo federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone

celular, crime tipificado no artigo 155 do Código Penal.

“Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na

capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de

presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se

pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que

pertence a outrem”, afirma o trecho criticado pelos advogados da União.

Segundo os advogados, a afirmação é inoportuna, desnecessária, fundamentada em

notícia falsa e absolutamente desconexa do cotejo entre causa de pedir e pedido

deduzidos no procedimento criminal. Para eles, o único e indisfarçável propósito da

afirmação do magistrado era o de ver as ofensas ecoarem em redes sociais e veículos

de imprensa, o que de fato ocorreu.

A advocacia geral da União pondera que a conduta do magistrado foi ilegal e abusiva

por isso comporta apuração pelo CNJ, uma vez que a função de zelar pelo

cumprimento do Estatuto da Magistratura, conferida ao Conselho, também lhe

confere o poder de expedir comandos que constituam deveres jurídicos de

atendimento obrigatório.

A Reclamação cita precedentes no próprio CNJ, formado em decisão na qual este

órgão consolidou julgamento no qual o pleno do TRT da 2a Região julgou procedente

representação para aplicar a pena de censura a um magistrado por conta de excessos

de linguagem numa decisão que resultou em desprestígio e banalização da justiça.

Eles lembram que o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe no Art. 2 o que

“Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis

do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores

democráticos”.

E no Art. 8° que “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade

dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo


uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa

refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa,

atento às consequências que pode provocar.

“É cabível, portanto, a reclamação apresentada pela União contra membro do Poder

Judiciário que, no corpo de decisão judicial, extrapola os limites da liberdade

comunicativa e deixa de valorar adequada e imparcialmente os elementos de fato e de

direitos próprios à causa posta à sua apreciação, para tecer comentários

desabonadores à autoridade máxima da República, com o declarado intuito de gerar

engajamento e de buscar reconhecimento social por meios espúrios, máxime se

fundamentado em informação cuja falsidade conhece ou deveria conhecer”.

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