Advocacia da União pede punição a juiz de Jales que ofendeu presidente Lula em audiência de custódia
O Conselho Nacional de Justiça CNJ) deve analisar uma reclamação feita pela
Advocacia Geral da União contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, plantonista
da Comarca de Jales, por ofensas ao presidente Luis Inácio da Silva em audiência de
custódia realizada no dia 22 de julho passado.
“A União requer a adoção de providências deste Egrégio Conselho Nacional de
Justiça para que, no exercício de sua competência disciplinar e correcional, conheça e
dê processamento à presente Reclamação Disciplinar em face do juíz de direito, José
Gilberto Alves Braga Júnior, pela afronta ao Código de Ética da Magistratura
Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
De acordo com os advogados da União, Raul Pereira Lisboa (Coordenador-Geral de
Assuntos Extrajudiciais), Rogério Telles Correia das Neves (Diretor do Departamento
de Assuntos Extrajudiciais) e André Augusto Dantas Motta Amaral (Consultor-Geral
da União) no corpo de termo de audiência de custódia realizada em 22 de julho de
2023, o juiz plantonista na Vara Plantão de Jales imputou ao chefe do Poder
Executivo federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone
celular, crime tipificado no artigo 155 do Código Penal.
“Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na
capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de
presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se
pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que
pertence a outrem”, afirma o trecho criticado pelos advogados da União.
Segundo os advogados, a afirmação é inoportuna, desnecessária, fundamentada em
notícia falsa e absolutamente desconexa do cotejo entre causa de pedir e pedido
deduzidos no procedimento criminal. Para eles, o único e indisfarçável propósito da
afirmação do magistrado era o de ver as ofensas ecoarem em redes sociais e veículos
de imprensa, o que de fato ocorreu.
A advocacia geral da União pondera que a conduta do magistrado foi ilegal e abusiva
por isso comporta apuração pelo CNJ, uma vez que a função de zelar pelo
cumprimento do Estatuto da Magistratura, conferida ao Conselho, também lhe
confere o poder de expedir comandos que constituam deveres jurídicos de
atendimento obrigatório.
A Reclamação cita precedentes no próprio CNJ, formado em decisão na qual este
órgão consolidou julgamento no qual o pleno do TRT da 2a Região julgou procedente
representação para aplicar a pena de censura a um magistrado por conta de excessos
de linguagem numa decisão que resultou em desprestígio e banalização da justiça.
Eles lembram que o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe no Art. 2 o que
“Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis
do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores
democráticos”.
E no Art. 8° que “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade
dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo
uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa
refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa,
atento às consequências que pode provocar.
“É cabível, portanto, a reclamação apresentada pela União contra membro do Poder
Judiciário que, no corpo de decisão judicial, extrapola os limites da liberdade
comunicativa e deixa de valorar adequada e imparcialmente os elementos de fato e de
direitos próprios à causa posta à sua apreciação, para tecer comentários
desabonadores à autoridade máxima da República, com o declarado intuito de gerar
engajamento e de buscar reconhecimento social por meios espúrios, máxime se
fundamentado em informação cuja falsidade conhece ou deveria conhecer”.
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