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ACIJ divulga Nota de Esclarecimento sobre o cancelamento da “feira de louças”


A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ) divulgou uma Nota Oficial sobre a “feira de louças” que seria realizada em Jales nestes dias. Confira na íntegra abaixo:





Caros associados.

Escrevemos esta nota de esclarecimento para compartilhar informações importantes relacionadas as atividades da nossa associação. Queremos manter vocês informados sobre as a9oes que estamos empreendendo em defesa dos interesses do comercio e da industria local. A ACIJ inicialmente destaca que um dos seus princípios estatutários e a defesa intransigente dos interesses de seus associados, podendo estes serem na área do comercio ou industria. Relativamente ao evento que estava sendo organizado e denominado como “Feira das Louças" em nossa cidade, segundo noticias veiculadas em redes sociais, prevista para ser realizada no dia de hoje, aclaramos que no exercício do mandato do então prefeito municipal Sr. Flávio Prandi Franco, a Associação Comercial e Industrial de Jales e o Sindicato do Comercio Varejista de Jales (Sincomercio) apresentaram uma minuta do Anteprojeto de altera^ao da Lei Complementar n° 303/2019, mais precisamente o artigo 120, acrescentando dois parágrafos (2° e 3°). O Artigo 120 da Lei Complementar determina que “nenhum empreendimento comercial, industrial, prestador de serviços ou institucional poderá funcionar no município sem previa licença do Poder Executivo Municipal, concedida a requerimento do interessado mediante o pagamento das laxas e tributos devidos Na pratica os novos dispositivos aprovados pela Câmara de Vereadores da época recrudesceu a autorização e acrescentou que o requerimento deverá especificar com clareza o nome, razão social, denominado sob cuja responsabilidade funcionará o estabelecimento ou será desenvolvida a atividade comercial, industrial, prestadora de serviço ou similar; localização do estabelecimento, compreendendo numeral do do edifício, pavimento e sala ou outro tipo de dependência ou sede; espécies principal e acessórios da atividade, com todas as discriminações, sancionando-se no caso de industria as matérias-primas a serem utilizadas, os produtos a serem fabricados; área total do imóvel, ou de parte deste, ocupada pelo estabelecimento e suas dependências; entre outras informações consideradas necessárias.

Instados a se manifestarem A Associação Comercial e o Sindicato do Comércio Varejista esclareceu o seguinte: é de conhecimento amplo que as feiras itinerantes são eventos temporários que reúnem grande numero de expositores, que se instalam nas cidades a fim de comercializar seus produtos. Nessas feiras, são oferecidas as mais variadas espécies de produtos. No entanto, e comum que a fiscalização por parte dos órgãos governamentais, como o Fisco municipal, estadual e federal, seja insuficiente em relação à tributação das receitas auferidas pelos participantes e ao cumprimento dos requisites exigidos pela lei para a realização desses eventos (como emissão de notas fiscais, alvará do Corpo de Bombeiro atualizado, normas de segurança etc.). Na manifestação à Prefeitura, a ACIJ justificou, ainda, a necessidade de preservação dos empregos da população da cidade de Jales, especialmente no setor do comércio local, levando em consideração as reivindicações dos comerciantes que sentiram-se prejudicados com a realização das feiras temporárias na cidade. Essa manifestação visou sensibilizar a Prefeitura sobre os impactos negativos que a “Feira das Louçaas" poderia ter sobre o comercio jalesense, buscando a proteção dos interesses dos comerciantes e da população, além de manter a estabilidade do mercado local, em consonância com os anseios da ACIJ e seus associados. Os comerciantes locais enfrentam concorrência desleal com a vinda de feiras itinerantes oportunistas. Valorizar os comerciantes que operam o ano todo e contribuem para a geração de emprego e renda é essencial para fortalecer a economia local e promover o bem estar da população. Com a cautela e atenção aos preceitos legais, o atual Prefeito Municipal, Dr. Luiz Henrique Moreira, após parecer de seu jurídico, houve por indeferir o requerimento para expedição de Alvará de funcionamento referente ao evento solicitado e denominado “FEIRA DE LOUÇAS" na cidade de Jales, como e de sua exclusiva competência.

A Diretoria da ACIJ, neste ato, agradece a atuação do atual chefe do executivo que cumpriu nos termos da legislação vigente, colhendo as manifestações das principais entidades representativas dos empresários da cidade de Jales, preservando a economia e os empregos.

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