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MPF recomenda a 14 cidades da região de Jales que intensifiquem combate ao mosquito da dengue


O Ministério Público Federal recomendou às prefeituras de Jales (SP) e de outros 13 municípios da região que intensifiquem a fiscalização em prédios públicos e particulares visando eliminar recipientes que sirvam de criadouro ao mosquito transmissor da dengue. As 14 cidades apresentaram em outubro de 2018 índices de infestação do Aedes Aegypti iguais ou superiores a 1,0%, parâmetro estabelecido como limite pela Organização Mundial da Saúde.

São alvo das recomendações as cidades de Aparecida D´Oeste, Estrela D´Oeste, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Jales, Mesópolis, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Fé do Sul, Santa Salete, São João de Iracema e Turmalina.

O MPF também recomenda que as prefeituras reforcem a nebulização dos locais que registraram casos positivos da doença, bem como suas proximidades. Além disso, para coibir a inércia de alguns moradores, os gestores deverão, durante as fiscalizações, tomar medidas efetivas em relação àqueles que forem reincidentes em manter criadouros do mosquito em suas residências, inclusive com a aplicação de multas. As providências devem ser tomadas pelos municípios em 15 dias.

Apesar da queda de 5% nos casos de dengue em 2018 na comparação com o ano passado, o país registrou 62 mortes e 1.659 casos confirmados da doença até o mês de julho deste ano. “Diante da situação de alerta em que estes municípios se encontram, faz-se necessário que as prefeituras adotem, em caráter emergencial, um controle preventivo e contínuo, a fim de combater e prevenir possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor não só da dengue, mas também da febre amarela, da chikungunya e do zika-vírus”, alerta o MPF.

A recomendação define ainda o prazo de 90 dias para que os gestores executem efetivamente todas as medidas das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde (2014) e do Plano de Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue do Estado de São Paulo (2014/2015). Os municípios têm 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas, sob pena de que sejam tomadas medidas judiciais.


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