Sem aviso prévio, Receita Federal manda fechar agência de Jales e transferir funcionários.
Portaria publicada pelo secretário nacional da Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 25 de junho, determina o fechamento da agência regional da Receita Federal em Jales. A medida vale a partir do dia 6 de junho.O motivo, com sempre, é o "cancelamento de dotações orçamentárias", ou seja, falta de dinheiro.
Os servidores serão removidos para as unidades regionais.
Leia abaixo na íntegra a decisão:
PORTARIA RFB Nº 898, DE 21 DE JUNHO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2018, seção 1, página 25) Suspender as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Suspender as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) com vistas a garantir o cumprimento da sua missão institucional, considerando o cancelamento de dotações orçamentárias desta Secretaria. Art. 2º Ficam suspensas a partir do dia 6 de julho de 2018 as atividades das ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria. § 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do que trata o caput, bem como a avaliação de alternativas de atendimento. § 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais deverão adotar as providências necessárias para redistribuir as atividades realizadas nas unidades de que trata o caput, bem como autorizar, excepcionalmente, as remoções ex-officio dos servidores localizados nas unidades relacionadas no Anexo Único. § 3º Os atos que determinarem as remoções deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 4 de julho de 2018. § 4º As Regiões Fiscais deverão informar, até 2 de julho de 2018, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos, bem como a existência e os respectivos valores dos impactos orçamentários a eles associados, e à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados vinculados às Agências relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO