Justiça Federal determina que União deverá fiscalizar casas flutuantes instaladas no rio Grande, no
A Justiça Federal em São José do Rio Preto (SP) determinou que a União fiscalize e remova as casas e demais estruturas flutuantes instaladas irregularmente no Rio Grande e nos reservatórios de Água Vermelha e Marimbondo, entre os municípios paulistas de Guaraci e Cardoso. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deverá analisar os requerimentos que lhe forem apresentados para a regularização das unidades, autuando e removendo, em 180 dias, as estruturas náuticas nos casos de indeferimento dos pedidos. Desde 2013, já foram identificados centenas de imóveis desse tipo, instalados sem prévia autorização sobre águas públicas da região. Conhecidas como “casas flutuantes”, essas unidades são, em geral, construídas precariamente sobre uma base de tambores de plástico ou sobre tubos de fibra ou ferro e destinadas principalmente ao lazer. Algumas contam com banheiro, lançando esgoto diretamente nas águas fluviais, sem qualquer tratamento. O acesso às casas é feito por passarelas, rampas e escadas igualmente precárias, que ligam os flutuantes às margens.
Fiscalizações realizadas pela Marinha do Brasil e pela Polícia Militar Ambiental nos últimos anos demonstraram a proliferação destas plataformas, sem o controle do poder público. Segundo a Portaria 404/2012 da SPU, as estruturas náuticas irregulares teriam até 31 de dezembro de 2013 para requererem a regularização. Contudo, a própria secretaria, ignorando sua responsabilidade de administrar o patrimônio imobiliário da União, se recusou a analisar os processos de autorização para instalação dos dispositivos flutuantes, mesmo após recomendação do MPF. Como consequência, foi ajuizada ação civil pública em março do ano passado. DECISÃO.
Em sua sentença, o juiz federal Adenir Pereira da Silva destacou que a omissão da União foi decisiva para a instalação irregular de mais de 200 plataformas flutuantes ao longo do rio Grande e dos reservatórios de Água Vermelha e de Marimbondo. O magistrado enfatizou ainda a responsabilidade da SPU na inspeção e na adoção de medidas para coibir a proliferação de unidades deste tipo na região, lembrando que o rio Grande consiste em bem da União, já que banha dois estados brasileiros – Minas Gerais e São Paulo. Além disso, também compete à secretaria, e não às concessionárias, a fiscalização dos reservatórios de usinas hidrelétricas, uma vez que lagos criados artificialmente em razão de represamento também pertencem à administração federal.
O número do processo é 0001026-33.2017.4.03.6106. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/