Em Sessão Extraordinária, vereadores aprovam por unanimidade reparcelamento da dívida com Instituto
Na sexta-feira (13), em Sessão Extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei 67/2018, que autoriza a Prefeitura a reparcelar a dívida com o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales.
O Poder Executivo ficou autorizado a pagar, em até 140 parcelas, o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, celebrado em 2009, com o Instituto de Previdência. O saldo novo devedor, desde a data da consolidação do parcelamento, será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é considerado o índice de inflação do país, e acrescido de juros de 0,7%, além de outras obrigações.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 5/2018, em regime de urgência, que transfere para a pessoa jurídica, ao qual o servidor está vinculado, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de auxílio-doença, vencimento-maternidade, salário-família, abono de permanência e auxílio-reclusão.
O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales continuará responsável pela concessão e administração dos benefícios, no entanto, o órgão de origem do servidor deverá transferir o valor correspondente ao Instituto.
A lei ainda altera de 30 para 15 dias consecutivos o tempo de afastamento do servidor, por doença ou acidente de serviço, para receber auxílio-doença. O servidor afastado por motivo de saúde deverá ser submetido à perícia médica, até o segundo dia de afastamento do servidor, sob pena de não recebimento de salários entre o terceiro dia de afastamento e a data da concessão do auxílio-doença, entre outras alterações.
A Superintendência e a Presidência do Conselho Consultivo, Deliberativo e Fiscal do Instituto, através de ofício, manifestaram-se favoravelmente à aprovação dos projetos.
Os projetos foram aprovados por unanimidade e encaminhados para sanção do prefeito.